Do Jornal Contabil - Atualmente, é muito comum o surgimento dúvidas a respeito das questões que envolvem a previdência, isto é devido à imensidão de detalhes pertencentes ao assunto.
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Dentre os assuntos mais pertinentes está o acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, o recebimento de dois salários pagos pelo órgão de maneira simultânea.
Neste sentido, cabe adiantar que, majoritariamente, os benefícios não são acumulativos, no entanto, algumas situações permitem que isto aconteça, como é o caso da pensão por morte e a aposentadoria. No entanto, ainda assim, algum dos dois benefícios não será pago de modo integral.
Conforme o estabelecido na legislação, há situações em que será permitido o recebimento de dois benefícios simultaneamente. Confira quais são elas:
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Contudo, como introduzido, algum dos benefícios não será pago integralmente. Sendo assim, caberá ao beneficiário escolher qual dos dois será mais vantajoso manter no valor integral, ou seja, o benefício que concede o maior valor. Sobre isso, irei explicar melhor no tópico a seguir. Sendo assim, para saber mais, basta continuar sua leitura.
A medida que é garantido o pagamento do valor total de algum dos benefícios, no caso o que possui o valor mais alto, pois, naturalmente será mais vantajoso, o segundo benefício será pago da seguinte maneira:
Valor original do benefício menos vantajoso | Porcentagem que será paga do benefício menos vantajoso |
Até R$ 1.100 | 100% |
De R$ 1.100 até R$ 2.200 | 60% |
De R$ 2.201 até R$ 3.300 | 40% |
De R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
Acima de R$ 4.401 | 10% |
Para um melhor entendimento, vamos supor que um determinado indivíduo receba uma pensão por morte, deixada por cônjuge falecido no valor de R$ 1.500, e agora passou a ter direito de ser contemplado por uma aposentadoria de R$ 2.000.
Importante! Vale destacar que todas as regras discorridas no artigo são aplicadas a situações pós da reforma da previdência. Em razão disso, quem já acumulava benefícios até 12 de novembro de 2019, não será prejudicado, por já ter seu Direito Adquirido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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