A Islândia testou uma semana de trabalho de apenas quatro dias e o sucesso foi "esmagador", segundo pesquisadores. O resultado foi que a produtividade foi a mesma ou melhorou na maioria dos locais de trabalho. Além disso, os trabalhadores relataram se sentir menos estressados ou com menor risco de esgotamento. Houve ainda melhora na saúde e maior equilíbrio entre vida profissional e familiar.
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A jornada semanal de 40 horas passou para 35 ou 36 horas, com os trabalhadores recebendo a mesma remuneração. Os resultados levaram os sindicatos a renegociar os padrões de trabalho, e 86% da força de trabalho mudou as escalas para menos horas trabalhadas, mas com a manutenção dos salários.
A Espanha também está testando uma semana de trabalho de quatro dias para as empresas. A Unilever da Nova Zelândia reduziu em 20% a jornada também mantendo o mesmo salário.
E no Brasil, seria possível as empresas implantarem uma semana de 4 dias de trabalho? Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais.
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remunerado, que ocorre uma vez na semana. Mas do ponto de vista da negociação coletiva com sindicatos ou via acordo individual entre trabalhador e empresa, é possível reduzir essa carga horária e tornar possível o trabalho em apenas 4 dias na semana.
Os módulos de 8 horas diárias e de 44 horas semanais são limites máximos previstos na legislação trabalhista. Ocorre que isso não impede que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho, já que a proibição está ligada com o excesso de jornada. Logo, a implementação dependerá de cada companhia de acordo com seus interesses.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe os contratos de jornada parcial, cuja duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Essa é uma opção de redução de jornada de trabalho, mas os empregados submetidos ao regime parcial têm o salário proporcional à jornada realizada em relação aos outros profissionais que cumprem as mesmas funções em tempo integral.
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Para aplicação da jornada parcial para os contratos de trabalho já vigentes, é necessária autorização do sindicato da categoria, pois se trata de medida que reduz o salário proporcionalmente com a jornada. Já para contratos novos, as empresas já podem admitir funcionários, sem anuência do sindicato, na modalidade de jornada parcial.
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