Depois de muitos anos de trabalho, muitos brasileiros sonham com a aposentadoria; porém existem aquelas pessoas que nunca realizaram arrecadações junto ao INSS, ou contribuíram por um curto período (menor que o necessário para solicitar o benefício). Será que o instituto assegura o provento nesses casos?
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Preparamos este artigo para mostrar qual é o melhor caminho para essas pessoas.
Qualquer tipo de aposentadoria do INSS requer um tempo mínimo de contribuição, portanto não é possível se aposentar sem cumprir esse requisito.
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A Previdência Social tem como finalidade assegurar a manutenção e proteção dos segurados durante a vida de trabalho ou garantir a aposentadoria depois que as atividades laborais se encerraram. Para conseguir ter acesso aos proventos é preciso realizar contribuições mensais. O trabalhador só é segurado enquanto realiza essas contribuições ou está no período de carência.
Sabemos que essas pessoas não têm direito a nenhuma modalidade de aposentadoria, mas existem benefícios assistenciais que podem assegurar a qualidade de vida desses cidadãos. O Benefício de Prestação Continuada é um provento no valor de um salário mínimo do INSS (R$1.100,00 em 2021). A finalidade é proteger os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos.
Vale ressaltar, que esse benefício é garantido para quem vive em situação de vulnerabilidade e não se trata de um benefício previdenciário.
Para ter acesso ao benefício, o cidadão deverá cumprir os seguintes critérios:
Essas novas regras fazem parte das mudanças que o Governo Federal estabeleceu para a concessão do benefício. A nova data para a solicitação começará no dia 1 de outubro de 2021.
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É feita a soma da renda de todos os integrantes do grupo familiar (pessoas que vivem na mesma residência), o resultado é dividido pelo número de pessoas A quantia final não pode ser maior que ¼ do salário mínimo vigente.
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É importante destacar, que alguns valores podem ser debitados dessa soma, como: despesas com medicamentos, alimentação especial, fralda geriátricas, entre outros.
O Benefício de Prestação Continuada não é um provento perpétuo, pois periodicamente precisa ser revisado, assim a necessidade de sua continuidade pode ser analisada.
Do Jornal Contabil