Consumidores com dívidas há mais de cinco anos têm o nome retirado da lista dos órgãos de proteção crédito SPC e Serasa. Os débitos vencidos depois deste período caducam, ou seja, prescrevem e deixam de negativar o devedor.
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Além disso, depois do quinto ano, eles perdem o prazo para a cobrança judicial.
No entanto, o que muita gente não sabe é que, apesar de não estar mais com o nome sujo na praça, a dívida continua existindo e acumulando juros para o dono dela.
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Ou seja, mesmo após cinco anos, o devedor pode receber cobranças do banco credor. O que muda é que a instituição financeira perde o prazo para acionar o consumidor judicialmente.
Neste caso, quanto antes ela for quitada, menos dor de cabeça ela poderá gerar no futuro.
Outro ponto é que apesar da retirada do nome no SPC ou Serasa, bancos e instituições financeiras têm suas próprias listas de dados fornecidas pelo Banco Central (BC).
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De certa forma, isso pode continuar impedindo o acesso a uma vida financeira mais saudável.
Do Capitalist