Do Capitalist - Cidadãos desempregados há três anos ou mais podem sacar integralmente o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O resgate do recurso é autorizado mediante duas modalidades: saque rescisão ou saque-aniversário.
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Isso porque a lei nº 8.036 de 1990 determina que caso o trabalhador esteja sem trabalhar formalmente há três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, ou seja, com carteira de trabalho assinada, ele pode sacar o valor completo disponível na sua conta.
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O saque fica habilitado a partir do mês de aniversário do titular da conta. Durante o saque, que pode acontecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, o cidadão deve portar os seguintes documentos:
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Outra forma de resgate do benefício é através do saque-aniversário do FGTS. Para isso, o trabalhador deve informar à Caixa Econômica Federal em um dos seus canais oficiais sobre a mudança do saque rescisão para o aniversário. Acesse a página da estatal para aderir.
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Para sacar no ano da adesão, o trabalhador precisa alterar a modalidade até o último dia do mês do seu nascimento. Lembrando que no saque-aniversário do FGTS, o beneficiário pode sacar uma parcela do valor disponível nas contas do fundo anualmente.