Do Isto É - Os servidores públicos que se aposentam, mas desejam continuar na ativa, tem o direito de receber o chamado abono aposentadoria, ou abono permanência.
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Esse benefício é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) para que os governos federais, estaduais ou municipais não percam um funcionário quando ele ganha o direito da aposentadoria. Para isso, é pago um abono mensal ao seu salário.
O valor mensal desse pagamento depende da sua contribuição para a previdência. No entanto, cada estado e município tem autonomia para criar as regras de pagamento.
Para saber o quanto você tem direito, confira as regras que cada um dos entes possuem.
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Para ser apto a receber o abono é preciso se encaixar em alguns requisitos: optar por permanecer em atividade; ter o mínimo de 25 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 30 anos, no caso dos homens; além de completar as exigências para a aposentadoria voluntária, que são:
Se ingressou no serviço público até 16/12/1998:
Homem: 35 anos de contribuição;
Mulher: 30 anos de contribuição.
Você deve possuir 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na mesma carreira e 5 no cargo em que deseja se dar a aposentadoria.
Se ingressou no serviço público até 31/12/2003:
Homem: 60 anos; 30 anos de contribuição.
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Mulher: 55 anos; 25 anos de contribuição.
Possuir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Se ingressou no serviço público após 31/12/2003:
Homem: 60 anos; 35 de contribuição.
Mulher:55 anos; 30 de contribuição.
Se ingressou após 13/11/2019, pós Reforma da Previdência:
Homem: 65 anos; 25 anos de contribuição.
Mulher: 62 anos; 25 anos de contribuição.
Possuir 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.