Muitos brasileiros, após longos anos de trabalho, sonham com tão merecido descanso provindo da aposentadoria. Neste momento tão importante na vida dos trabalhadores, é essencial conhecer alguns direitos os quais segurados que recebem o benefício, possuem e podem não saber.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela concessão de diversos benefícios, dentre os mais conhecidos está a aposentadoria. Contudo, além do provento mensal garantido pelo órgão, os segurados podem contar com mais alguns benefícios.
Continue a leitura do artigo e conheça pelo menos 3 (três) benefícios que todo trabalhador aposentado pelo INSS possui, mas pode não saber que possui estes direitos.
Em resumo, o trabalhador que se aposenta, muitas vezes, pode manter o plano de saúde que ele recebia na empresa. Isto vale até mesmo para segurados que decidiram cessar com as atividades de trabalho após ter recebido a aposentadoria.
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Nesta linha, vale ressaltar que conforme a Constituição Federal do Brasil, saúde é um direito de todos, sendo um dever do estado cumprir com essa obrigação para com os cidadãos.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é garantido ao aposentado as mesmas condições do plano de saúde que ele recebia enquanto ainda atuava como trabalhador. Sendo assim, a empresa será obrigada a manter o aposentado no plano, desde que o benefício ainda esteja sendo ofertado para outros empregados ativos.
Vale ressaltar que a ANS já regulamenta a permanência do plano, de modo que é preciso observar algumas condições:
Condições para a manutenção do plano de saúde |
Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício |
Assumir o pagamento integral (valor total) do plano |
Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde |
Não ingressar em um novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde |
Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. |
Cabe salientar que o aposentado que realizou pelo menos 10 anos de recolhimento junto à Previdência Social, terá direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que ele contribuiu.
No momento em que o segurado receber a aposentadoria, será permitido que ele realize o saque integral do valor presente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ademais, no caso de aposentados que decidem por continuar trabalhando poderão sacar mensalmente os novos valores depositados no FGTS, desde que continuem atuando na mesma empresa, caso contrário, ele deverá se encaixar nas regras tradicionais do benefício.
Por fim, aposentados podem ficar receosos de sacar o fundo por medo de ter o valor da multa de 40% do FGTS reduzido. No entanto, não há motivo para preocupação quanto ao isto, dado que a multa paga em demissões sem justa causa é calculada com base nos depósitos realizados pela empresa e não pelo saldo existente no momento da demissão.
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Dentre os direitos aqui listados este é o menos conhecido e é destinado a segurados que se aposentaram por invalidez, ou seja, receberam o benefício por estarem incapacitados permanentemente de trabalhar.
Em resumo, o aposentado inválido que possui um financiamento de imóvel deve ter a dívida quitada, independente do número de parcelas que restam para quitação do contrato.
Ao contratar um financiamento em instituições públicas ou privadas, na maioria das vezes constará no contrato o chamado seguro prestamista, o qual garante a quitação do imóvel em caso de invalidez. Sendo assim, as parcelas restantes ficam por conta da seguradora, de modo que o aposentado não precisará mais se preocupar com o pagamento da dívida.
Diante disso, contate a instituição financeira e confira se há a incisão do seguro no contrato, ou ainda procure um profissional entendido do assunto. Neste sentido, um advogado analisará o acordo e lhe orientará para assegurar seus direitos.
Do Jornal Contabil