Funcionários contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm uma série de direitos, mas também tem deveres. Quando o trabalhador infringe alguma regra, ele pode ser demitido por justa causa.
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Ou seja, perder o direito a receber as verbas rescisórias, saindo apenas com o pagamento do salário e férias vencidas, se tiver. Os motivos para que a empresa demita o funcionário por justa causa estão previstas na CLT.
– Ato de improbidade;
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– Incontinência de conduta ou mau procedimento;
– Negociação habitual no ambiente de trabalho sem permissão do empregador;
– Condenação criminal do empregado transitada em julgado, exceto quando a execução da pena for suspensa;
– Desídia (negligência) no desempenho das respectivas funções;
– Embriaguez habitual ou em serviço;
– Violação de segredo da empresa;
– Ato de indisciplina ou de insubordinação;
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– Abandono de emprego — mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ao trabalho, conforme fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
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– Praticar em serviço ato lesivo à honra ou à boa fama, ou ofensas físicas contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de terceiros;
– Prática constante de jogos de azar;
– Prática de ato atentatório à segurança nacional, devidamente comprovado em inquérito administrativo.
Do Isto É Dinheiro