Do Jornal Contabil - A herança é um tema muito confuso para muitos, o que é normal, tendo em vista que essa situação ocorre devido ao falecimento de um familiar, algo que a maioria das pessoas não gosta nem de pensar.
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No entanto, o destino da herança deixada por uma pessoa dependerá de diversos fatores como a configuração familiar no momento da morte, assim como a existência de um testamento para saber quem é que fica com o que.
Sendo assim, para entender quem é que fica com os bens da pessoa falecida vamos explicar o que é necessário observar por meio das regras e exceções da legislação.
O primeiro passo é conhecer quem são os herdeiros, conforme entendimento da legislação, os herdeiros necessários são:
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Sendo assim, estes herdeiros só podem ser excluídos da partilha da herança em casos excepcionais, como por exemplo, crimes que os tornem “herdeiros indgnos”.
Ainda sim, apesar do entendimento quanto quem são os herdeiros é necessário saber que não significa que todos estes terão direito a herança, tendo em vista que existem uma ordem de preferência que explicaremos a seguir.
No mais, irmãos, tios, sobrinhos e demais parentes colaterais são classificados como herdeiros facultativos, ou seja, eles podem receber a herança em situações específicas que também explicaremos a seguir.
Quando se fala em herança o que todos precisam se perguntar é se o falecido deixou um testamento. Isso porque nosso país permite que qualquer pessoa tenha a liberdade total de escolher o que acontecerá com metade de seus bens após a morte.
Essa escolha é feita através de um testamento, onde o falecido pode optar por dar essa metade dos bens a um amigo, a um dos filhos, ou ainda a opção de doar os bens para ONGS e instituições, por exemplo.
No mais, a outra metade, obrigatoriamente deve ser dividida entre os familiares, que são chamados na lei como herdeiros necessários.
De acordo com o Código Civil a ordem de sucessão é a seguinte:
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De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não há diferença de herança para pessoas casadas, ou em união estável, sendo definidas então como cônjuge.
Sendo assim, para entender como fica a herança para essas pessoas é necessário diferenciar meação de herança.
No entanto, se o falecido não tinha filhos ou pais vivos, o cônjuge terá o direito de herdar tudo, independente do regime de bens do casal. No entanto o cônjuge perde o direito à herança se tiver:
No caso dos filhos, estes nunca ficaram fora da partilha da herança, salvo forem deserdados, ou considerados indignos, mais pra frente explicaremos sobre isso.
No entanto, os filhos podem ter que dividir a herança com o cônjuge do falecido, a depender claro, de qual foi o regime de bens adotado pelo casal.
No caso dos filhos, a divisão ocorre de forma igualitária e só ocorre de maneira diferente, se o falecido tenha privilegiado um deles no testamento, lembrando que o limite de metade da herança precisa ser respeitado no testamento.
No caso de pai ou mãe, os mesmo só têm direito a herança caso o falecido não tinha descendentes, sejam eles filhos, netos, bisnetos dentre outros.
Além disso, os pais deverão dividir a parte da herança com o cônjuge do filho falecido, independente de qual regime de bens o casal tenha adotado.
Para o caso de netos o direito à herança ocorre como uma representação. Sendo assim, estes podem receber os bens como a parte da herança que caberia ao seu pai ou mãe que já tenha falecido..
No caso dos avós, estes só terão direito caso o falecido não tenha deixado descendentes diretos, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Que não tenha mais os pais, ou que não tenha cônjuge vivo.
Como dito no início, estes parentes, chamados de parentes colaterais são considerados como herdeiros facultativos. Sendo assim, a única forma destes receberem a herança é caso não tenha ou não exista vivo nenhum dos outros familiares que já listamos.
A legislação determina que o dono do patrimônio tenha a autonomia de excluir herdeiros necessários, o que ocorre por meio do testamento, que indica a causa para tal.
Sendo assim, para deserdar os familiares descendentes a pessoa deverá alegar que sofreu ofensa física, ou injúria, que o seu descendente teve relações impróprias com a madrasta ou padrasto, ou ainda que tenha ficado desamparado quando estava com problemas graves de saúde.
Para deserdar os pais ou avós é necessário alegar que sofreu ofensa física ou injúria grave, que seu familiar ascendente teve relações ilícitas com o cônjuge dos filhos, netos ou da neta, ou ainda que tenha ficado desamparado quando estava com problemas graves de saúde.
No caso, para alegar que um familiar praticou um ato indigno contra o dono dos bens, essa pessoa poderá ser excluída da partilha da herança, dependendo claro, de qual seja o grau de parentesco. Alguns exemplos que podem excluir da herança são:
Para que esta exclusão tenha valor, será necessário passar por um processo judicial. Assim, os herdeiros deverão ingressar com ação após morte do dono dos bens, ao qual deixou a herança.