A semana poderá ser curta para quem folgar a partir da quinta-feira de Corpus Christi (16). Mas, afinal, trata-se de feriado? É possível usufruir de todos esses dias sem ter desconto no salário?
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Veja abaixo o tira-dúvidas com os advogados Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados; Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados; e Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.
Corpus Christi só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal – não há uma lei federal que considere a data (a quinta-feira) como feriado nacional. Porém, a quinta e a sexta-feira constam na lista de pontos facultativos em 2022 para servidores federais.
Nos locais onde o Corpus Christi não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
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Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Ou dar a folga sem exigir que compense o período não trabalhado.
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
“Se houver a liberação dos empregados sem acordo de compensação, o empregador não poderá cobrar depois pela ausência do empregado nem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados”, ressalta Cíntia Fernandes.
Nos estados e municípios onde a quinta de Corpus Christi é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento do dia trabalhado em dobro.
De acordo com Lariane, o trabalho no dia do feriado gera o pagamento em dobro do dia, ou o colaborador pode decidir compensar o descanso em outra data.
“Em regra, deverá haver a liberação dos empregados. Portanto, o empregado tem o direito a folgar sem ter desconto em sua remuneração”, diz Cíntia.
Lariane lembra que a legislação garante o descanso obrigatório nos feriados – no entanto, existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nos feriados. Mas o pagamento deve ser em dobro, a não ser que haja acordos fixados por escalas e plantões.
Pragmácio Filho salienta que é proibido o trabalho em dias de feriados, segundo o artigo 70 da CLT – somente atividades autorizadas por lei podem funcionar nessas datas. “O comércio, por exemplo, só pode abrir no feriado se tiver uma convenção coletiva autorizando”, observa.
Essa e outras perguntas direto da reportagem do G1
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