Do Jornal Contabil - A chamada aposentadoria especial é voltada aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Nesta linha, quem atua nestas condições de maneira contínua ou não, tem a possibilidade de conquistar o direito ao benefício, mais cedo.
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No entanto, assim como outros benefícios intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esta modalidade de aposentadoria dispõe de certas regras de concessão. Ou seja, não basta estar exercendo uma atividade considerada especial, é preciso atender a todos os requisitos exigidos.
Em suma, após a Reforma da Previdência de 2019, os critérios para a aposentadoria especial estão direcionados aos seguintes fatores: idade do segurado, gravidade do agente nocivo e tempo em atividade especial.
No dia 13 de novembro de 2019, entrou em vigor, a Reforma da Previdência. Dentre as alterações vindas com a nova lei, ficou estabelecido uma idade mínima para poder requerer a aposentadoria especial. Antes somente era exigido que o segurado cumprisse com o tempo de serviço em exposição a agentes nocivos.
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Em suma, após a Reforma da Previdência de 2019, os critérios para a aposentadoria especial estão direcionados aos seguintes fatores: idade do segurado, gravidade do agente nocivo e tempo em atividade especial.
No dia 13 de novembro de 2019, entrou em vigor, a Reforma da Previdência. Dentre as alterações vindas com a nova lei, ficou estabelecido uma idade mínima para poder requerer a aposentadoria especial. Antes somente era exigido que o segurado cumprisse com o tempo de serviço em exposição a agentes nocivos.
Atualmente, é possível que o segurado especial se enquadre em três regras distintas, são elas:
Critérios da aposentadoria especial antes da reforma
Grau de risco da atividade | Critérios exigidos |
Alto | 15 anos de contribuição em atividade especial |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial |
Podem se aposentar conforme esta regra, quem cumpriu com os requisitos listados acima, antes de a reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 de novembro de 2019.
Critérios da aposentadoria especial após reforma
Grau de risco da atividade | Critérios exigidos |
Alto | 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial |
Médio | 58 anos de idade + de contribuição em atividade especial |
Baixo | 60 anos de idade + contribuição em atividade especial |
Em resumo, esta regra será aplicada àqueles que começaram a exercer a atividade especial após a reforma começar a valer, ou seja, de 13 de novembro em diante.
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Regra de transição
Grau de risco da atividade | Critérios exigidos |
Alto | 66 pontos + 15 anos de contribuição em atividade especial |
Médio | 76 pontos + 20 anos de contribuição em atividade especial |
Baixo | 86 pontos + 25 anos de contribuição em atividade especial |
Os ditos pontos são resultantes da soma da idade com o tempo de contribuição. Esta regra é direcionada aos segurados que atuavam em atividades especiais antes do vigor da reforma, entretanto, não atingiu os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019.
Quem exerce alguma das profissões listadas abaixo, terá sua atividade considerada especial, logo, contará com a possibilidade de receber a aposentadoria mais cedo. Separamos as atividades conforme o grau de risco oferecido pelo ofício ou ambiente de trabalho.
Para que o direito à aposentadoria especial seja reconhecido, o trabalhador precisa atestar que estava exposto a agentes nocivos à sua saúde. Em suma, a devida comprovação pode ser feita mediante a apresentação de documentos como: