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Saiba
Conheça os critérios para fazer o teste de Covid-19 pelo plano de saúde
Existem dois tipos principais de testes que detectam a Covid-19: o PCR e o sorológico.

Publicado em 28/12/2020 12:49

Enfermeiro passa por teste RT-PCR, para detectar a presença do coronavírus, em hospital de Arles, no sul da França, em foto de 28 de outubro — Foto: Daniel Cole/AP


Os testes são fundamentais para o diagnóstico de Covid-19. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde fazem a cobertura dos testes PCR e o sorológicomas é preciso seguir alguns critérios.

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Existem dois tipos principais: o chamado PCR e o sorológico.

O PCR (cotonete inserido pelo nariz) mostra se o corpo está com o vírus ativo.

Já o sorológico (teste rápido) indica se a pessoa já entrou em contato com o vírus num curto ou maior espaço de tempo.

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Veja quando você pode fazer o teste pelo plano de saúde:

 

  • PCR – será coberto nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
  • Sorológico – deve ser solicitado pelo médico nos seguintes casos: pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19.

 

Veja quando o convênio não cobre o exame sorológico:

 

  • Quando o PCR prévio deu positivo para SARS-CoV-2
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana
  • Quando for teste rápido
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  • Verificação de imunidade pós-vacinal

Do Bem Estar


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