Enfermeiro passa por teste RT-PCR, para detectar a presença do coronavírus, em hospital de Arles, no sul da França, em foto de 28 de outubro — Foto: Daniel Cole/AP
Os testes são fundamentais para o diagnóstico de Covid-19. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde fazem a cobertura dos testes PCR e o sorológico, mas é preciso seguir alguns critérios.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Existem dois tipos principais: o chamado PCR e o sorológico.
O PCR (cotonete inserido pelo nariz) mostra se o corpo está com o vírus ativo.
Já o sorológico (teste rápido) indica se a pessoa já entrou em contato com o vírus num curto ou maior espaço de tempo.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Veja quando você pode fazer o teste pelo plano de saúde:
- PCR – será coberto nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
- Sorológico – deve ser solicitado pelo médico nos seguintes casos: pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19.
Veja quando o convênio não cobre o exame sorológico:
- Quando o PCR prévio deu positivo para SARS-CoV-2
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana
- Quando for teste rápido
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
- Verificação de imunidade pós-vacinal
Do Bem Estar