Uma das questões mais rotineiras dos segurados do INSS é a possibilidade de ser beneficiado com duas aposentadorias. A Reforma da Previdência alterou as regras de acúmulo de benefícios e limitou o valor total.
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Vamos abordar como ficaram as regras agora.
Atualmente é possível acumular duas aposentadorias?
Nos dias atuais, as novas regras estão em vigor. Então, é possível receber duas aposentadorias, porém, de regimes previdenciários distintos, Regime próprio e o Regime Geral.
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Outra possibilidade é o acúmulo da aposentadoria com a pensão por morte. Porém, neste caso, o segurado será beneficiado com o beneficio mais alto, e o menos será proporcional.
Se você está em dúvida sobre como alguém contribui para dois regimes distintos, é simples, o indivíduo é servidor público e contribui para os dois regimes ao mesmo tempo. Esse caso é muito comum entre professores e profissionais da saúde. Assim, ele será beneficiado com uma aposentadoria do INSS, e outro, do estado ou município ao qual prestou serviços.
Outro exemplo bem simples é um professor que atua em uma escola particular e é servidor público.
Ao aposentado que continua trabalhando é vedado, mesmo sendo descontado da contribuição previdenciária na folha de pagamento, recebe auxílio-doença.
Quais situações em que não é possível acumular benefícios?
O acúmulo de benefícios previdenciários são proibidos nesses casos:
• Salário-maternidade e auxílio-doença;
• Auxílio-doença + aposentadoria;
• Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
• Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
• Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
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Do Capitalist