Do Jornal Contabil - Os trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada, possuem uma série de direitos e benefícios, no entanto, normalmente as pessoas conhecem os mais comuns.
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Dentre esses direitos mais comuns que é de conhecimento geral temos, 13º salário, seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, FGTS, férias, etc.
No entanto, existem outros direitos trabalhistas que as pessoas geralmente não sabem é que é importante conhecer para que você para exigir que todos os seus direitos sejam cumpridos.
Além dos direitos fundamentais garantidos pela CLT como o Fundo de Garantia, férias, 13º salário, jornada de trabalho de 8 horas por dia, existem outros direitos que conheceremos a partir de agora!
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É normal encontrarmos situações onde o trabalhador recebe por volta do dia 10, no meio ou até próximo ao final do mês, no entanto, a CLT prevê que o pagamento do salário deve ocorrer no máximo até o 5 dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Caso você receba seu salário com atrasos recorrentes, saiba que essa situação pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que possibilita que o trabalhador saia da empresa sem perder nenhum um dos seus direitos.
Muita gente que recebe parte do salário por fora está sendo penalizado. A proposta que inicialmente é tentadora, afinal, como parte do salário será por fora e haverá menos descontos, significa um prejuízo futuro para o trabalhador.
Isso porque a contribuição do INSS do trabalhador será menor, o que pode significar benefícios previdenciários e aposentadoria com valor menor que o cidadão de fato tem direito.
Além disso, o trabalhador de também perde o direito a parte do saque do FGTS, tendo em vista que parte do valor não foi depositado por não estar anotado na carteira.
Vale lembrar aqui que a lei determina que não somente o salário, mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias e abonos devem constar na carteira de trabalho e podem impactar no futuro para o mesmo.
Todos os meses o empregador é obrigado a recolher 8% do salário do trabalhador a título do FGTS, esse valor é um direito do trabalhador, tendo em vista que o Fundo de Garantia é uma espécie de poupança para os empregados.
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No entanto, o depósito de 8% mensal nas contas do FGTS é obrigação do patrão, ou seja, em hipótese alguma o trabalhador pode descontar esse valor do salário do trabalhador.
Os trabalhadores devem ter um espaço de pelo menos 11 horas entre uma jornada e outra, dessa maneira, caso você tenha finalizado sua jornada de trabalho às 18h, é direito seu começar no mínimo somente após as 5h da manhã do dia seguinte, respeitando sempre o limite de 8 horas por dia de trabalho.
Nos casos em que o trabalhador encerra o contrato de trabalho, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas da rescisão obrigatoriamente devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato de trabalho.
Em hipótese alguma ou sob qualquer alegação, o empregador pode demorar mais do que 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias do trabalhador.
O patrão é obrigado a arcar com os custos do deslocamento de seus funcionários até a empresa, logo, o vale transporte é um direito assegurado pela CLT.
Contudo, é importante esclarecer que o desconto máximo no salário do trabalhador a título de vale transporte é de 6%, logo, o restante do valor é o patrão quem deve arcar.
O artigo 473 da CLT determina que os trabalhadores podem se ausentar no trabalho sem que ocorre o desconto do salário nas seguintes condições: