Do FDR - A pensão por morte do INSS se trata de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Essa foi a maneira encontrada para amparar os familiares do trabalhador que foi a óbito, além de dar um destino para as contribuições feitas pelo titular que não foram usufruídas em vida.
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Mas se engana quem pensa que qualquer membro da família pode ter direito à pensão por morte do INSS. Isso porque, o sistema de concessão do Instituto Nacional do Seguro Social é bastante rígido, sendo necessário cumprir uma série de critérios.
O principal requisito para ter direito à pensão por morte do INSS é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício. Isso porque, a autarquia elaborou uma lista de prioridades para a concessão do benefício.
Os dependentes do segurado foram divididos em grupos, os quais têm uma ordem de prioridade que deve ser respeitada. Veja:
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Grupo 1
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
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Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Se enquadrar como dependente direto também não é o único requisito para ter direito à pensão por morte do INSS. Alguns outros critérios de concessão devem ser respeitados, evidenciando a necessidade de fazer as seguintes comprovações:
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça.
Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.
O cálculo que irá determinar o valor a ser concedido por meio da pensão por morte do INSS se baseará em dois fatores, sendo o primeiro a quantia que o segurado recebia de aposentadoria, e o segundo a quantia a qual ele teria direito caso se aposentasse por invalidez. Este era o formato de cálculo válido antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Desta data em diante, o valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.
Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.
Este benefício é dividido igualmente entre os dependentes, uma vez que alguém deixa de ser dependente, a parte da pessoa é dividida igualmente entre aqueles que ainda continuam sendo.
Já o cancelamento da pensão por morte pode ocorrer nos seguintes casos:
Para cônjuge ou companheiro, nas seguintes hipóteses: