Do Jornal Contabil - É possível que donas de casa obtenham a tão sonhada aposentadoria do INSS, entretanto para que isso ocorra é necessário que contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No artigo de hoje vamos explicar como funciona essa contribuição e as regras para a dona de casa se aposentar em 2022.
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É possível que a dona de casa realize contribuições ao INSS para isso ela irá contribuir como contribuinte facultativo.
Ao contribuir como segurado facultativo é possível que a dona de casa assegure os benefícios disponibilizados pelo Instituto mesmo sem realizar atividade remunerada.
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Caso a dona de casa já tenha realizado atividades regidas sob a CLT ela já possui inscrição junto ao INSS, no entanto, caso a mesma não tenha realizado atividades remuneradas, será necessário se inscrever.
A inscrição pode ser realizada de duas formas, sendo elas pela central de atendimento 135 ou pelo portal Meu INSS.
Será necessário escolher uma das três formas de contribuições junto ao INSS, sendo elas normal, simplificado e baixa renda.
A contribuição é realizada por meio de uma Guia da Previdência Social conhecida como GPS, é possível acessá-la pela plataforma Meu INSS, utilizá-la comprando os carnês na papelaria, ou solicitar a GPS em um agência do órgão mais próxima.
Como mencionei existem três formas de contribuição para a dona de casa junto ao INSS, sendo no plano normal, simplificado e baixa renda, conheça cada um deles e qual se enquadra melhor na sua situação.
Plano normal: no caso do plano normal ele é equivalente ao mesmo realizado pelos contribuintes individuais. Quando a dona de casa opta por essa opção ela tem direito a todos os benefícios previdenciários.
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Neste caso, a dona de casa pode escolher seu salário de contribuição que vai do mínimo que é de R$1.212,00 em 2022 ao teto do INSS que é de R$7.088,51 neste ano, e pagará uma alíquota de 20% sobre o valor que escolher.
Por isso, neste caso o valor da contribuição depende totalmente do valor que a dona de casa escolher, indo de R$242,40 a 1.417,73.
Quanto ao código de recolhimento do plano normal 1406 mensal e 1457 trimestral.
Plano Simplificado: ao optar por este plano a dona de casa terá direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio maternidade.
Diferente do plano normal, no caso do plano simplificado a alíquota é de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente, ou seja, em 2021 o valor da contribuição será de R$133,32.
Um adendo importante é que neste plano não é possível optar por um salário de contribuição maior, já que ela é calculada obrigatoriamente sobre o mínimo, no entanto, caso a dona de casa queira uma renda maior, será possível solicitar a complementação.
Quando isso aconteça a dona de casa pode recolher os 9% de diferença entre as contribuições de maneira retroativa.
Quanto ao código de recolhimento do plano simplificado 1473 mensal e 1490 trimestral.
Plano baixa renda: não é qualquer pessoa que pode optar por esse plano, afinal é necessário preencher os requisitos para escolher este plano sendo eles:
Quando preenchidos os requisitos e optado pelo plano a dona de casa terá direito à aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio maternidade.
A alíquota de contribuição da dona de casa nesse plano é de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, neste ano o pagamento da contribuição será de R$60,60.
Um adendo importante é que neste plano não existe contagem de tempo de contribuição nem aumento salarial.
Quanto ao código de recolhimento do plano simplificado 1929 mensal e 1937 trimestral.
Ao optar por realizar contribuições junto ao INSS é necessário saber que os benefícios que você passa a ter direito conforme o plano escolhido requerem carência para solicitação, ficando da seguinte forma:
Aposentadoria por Idade: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS.
Aposentadoria por Invalidez: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto.
Auxílio-Doença: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto.
Salário Maternidade: será preciso ter realizado ao menos 10 contribuições mensais junto ao INSS.
Pensão por morte: no caso deste benefício não há carência, porém o tempo de contribuição interfere na duração que o beneficiário irá receber a pensão.
Auxílio-Reclusão: este benefício também não possui carência.
Desde o ano de 202 são acrescidos 6 meses a cada ano na idade mínima da mulher, até chegar a 62 anos em 2023, logo em 2022 a idade mínima é de 61 anos e 6 meses.
Por isso para a dona de casa obter a aposentadoria por idade em 2022 será necessário cumprir os requisitos como:
Quando falamos na aposentadoria da mulher esse fator da idade é muito importante afinal em 2021 era necessário ter 61 anos já em 2022 61 anos e 6 meses.
Pois as mulheres que vão completar 61 anos de idade neste ano devem estar atentas a alguns detalhes importantes, por exemplo, uma mulher que completou 61 anos em janeiro só poderá se aposentar em julho tendo em vista a idade de 61 anos e seis meses exigidas para se aposentar.
Já nos casos em que uma mulher tenha nascido em agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro e que complete 61 anos em 2022, só terá direito de se aposentar em 2023 devido à exigência de mais 6 meses.
Entretanto a situação pode ficar ainda mais complicada, afinal no ano de 2023 a mulher deverá ter a idade mínima de 62 anos para obter a aposentadoria, por isso, as mulheres nascidas entre agosto e outubro só vão poder se aposentar por idade quando tiverem 62 anos completos em 2023, ou seja, não será possível garantir a aposentadoria por idade em 2022 neste caso.