Do Jornal Contabil - Os trabalhadores que exercem ou já exerceram atividade insalubre possuem direito à aposentadoria especial caso comprove o período de atividade especial que se caracteriza por insalubridade e periculosidade, com 25, 20 ou até mesmo 15 anos. Para algumas profissões é possível comprovar a insalubridade de maneira bem mais simples ao INSS.
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A facilidade existe porque até o dia 28 de abril de 1995 existia uma lista de profissões que eram consideradas insalubres pelo próprio
Logo, caso o trabalhador exercia alguma das atividades que listaremos aqui até o ano de 1995, basta comprovar o exercício da profissão bem como o período para que seja considerado o direito a aposentadoria especial.
Em muitos casos a Carteira de Trabalho (CTPS) já é o documento suficiente para comprovar a atividade para que o INSS possa reconhecer o seu direito, mas é importante lembrar que não é sempre que isso ocorre.
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Profissões consideradas insalubres pelo INSS
Confira à seguir quais são as profissões que se enquadram por categoria profissional ao INSS. Mas é necessário ficar atento, em caso de dúvidas o melhor caminho é buscar um advogado para orientá-lo sobre como conseguir a aposentadoria de forma mais justa possível.
• Aeroviário.
• Aeroviário de Serviço de Pista.
• Auxiliar de Enfermeiro.
• Auxiliar de Tinturaria.
• Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
• Bombeiro.
• Cirurgião.
• Cortador Gráfico.
• Dentista.
• Eletricista ( acima 250 volts).
• Enfermeiro.
• Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
• Escafandrista.
• Estivador.
• Foguista.
• Químicos industriais, toxicologistas.
• Gráfico.
• Jornalista.
• Maquinista de Trem.
• Médico.
• Mergulhador.
• Metalúrgico.
• Mineiros de superfície.
• Motorista de ônibus.
• Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
• Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
• Técnico de radioatividade.
• Trabalhadores em extração de petróleo.
• Transporte ferroviário.
• Transporte urbano e rodoviários
• Tratorista (Grande Porte).
• Operador de Caldeira.
• Operador de Raios-X.
• Operador de Câmara Frigorifica.
• Pescadores.
• Perfurador.
• Pintor de Pistola.
• Professor.
• Recepcionista (Telefonista).
• Soldador.
• Supervisores e Fiscais de áreas.
• com ambiente insalubre.
• Tintureiro.
• Torneiro Mecânico.
• Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
• Vigia Armado, (Guardas).
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• Extrator de Fósforo Branco.
• Extrator de Mercúrio.
• Fabricante de Tinta.
• Fundidor de Chumbo.
• Laminador de Chumbo.
• Moldador de Chumbo.
• Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
• Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
• Carregador de Explosivos.
• Encarregado de Fogo.
• Britador.
• Carregador de Rochas.
• Cavoqueiro.
• Choqueiro.
• Mineiros no subsolo.
• Operador de britadeira de rocha subterrânea.
• Perfurador de Rochas em Cavernas.
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Alista completa você encontra por meio dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante lembrar que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência.