Um dos vilões dos consumidores são as famosas compras por impulso, e muitas vezes, a troca da mercadoria é uma opção. Mas a dúvida que fica é: quando você pode devolver o produto e pegar o seu dinheiro de volta?
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Herica Correa Souza, gerente do Procon Vitória, explica que a devolução do produto e o ressarcimento do valor pago é possível. Mas é importante que o consumidor fique atento as condições asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor, são elas:
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1) No caso de produtos ou serviços comprados fora do estabelecimento comercial, como em lojas online, telefone ou a domicílio, o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos, contados da data de recebimento do produto, para devolvê-lo e receber o valor de volta.
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2) Nos casos em que as compras forem feitas nas lojas físicas, no qual, haja contato direto do consumidor com o produto, não há possibilidade de desistir da compra por qualquer motivo. Com base no artigo 18 do CDC, a desistência só poderá ocorrer quando há vício (defeito) do produto ou quando a compra caracteriza descumprimento de oferta.
O vício ocorre quando há algum tipo de defeito no produto adquirido. Nesse caso, o consumidor deve informar o fornecedor sobre o problema e a empresa terá até 30 dias para corrigir. Caso isso não ocorra, o cliente tem o direito de cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta imediatamente. Mas caso prefira, o cliente também pode exigir a substituição por outro produto semelhante, em perfeitas condições de uso.
Um ponto extremamente importante é ter em mãos documentos que comprovem a compra. Por exemplo, a nota e cupom fiscal, pois será necessário no momento do cancelamento, troca ou devolução do produto. Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui.
É importante que a desistência do produto seja documentada, para a proteção do consumidor. Isso pode ser feito por meio do número de protocolo de atendimento, por exemplo. Também é interessante ressaltar que para ocorrer a devolução, o produto não deve ter sido utilizado, ele precisa estar na íntegra para ser recomercializado.
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A gerente do Procon Vitória também lembra que caso o fornecedor se recuse a cumprir com o Código de Defesa do Consumidor, você deverá entrar em contato com o Procon da sua cidade para exercer o seu direito. Não exite em ir atrás dos seus direitos, nós do Procon Vitória estamos à disposição.
Do site Procon Vitoria
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