Do R7 - Com a proximidade do fim do prazo para saque do abono salarial, que se encerra na próxima quarta-feira (30), muitos internautas estão escrevendo para saber como conferir se têm direito ao abono e também como sacar o dinheiro.
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Confira 10 respostas sobre o tema a seguir:
O abono salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também no mínimo há cinco anos, que atendam a todos os seguintes requisitos:
• Tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
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• Tenham recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e
Que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
Não têm direito ao abono salarial:
- os empregados domésticos
- os trabalhadores rurais empregados por pessoa física,
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- os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
Nem sempre. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.100. Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 92).
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
O calendário para saques do PIS 2020/2021, ano-base 2019, é definido de acordo com o mês de nascimento. O calendário de pagamentos começou em julho do ano passado para os nascidos no mês de julho. Quem nasceu em junho pôde sacar a partir de fevereiro de 2021. Mas quem tem direito e ainda não fez o saque tem até a próxima quarta-feira (30) para fazer o saque.
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O dinheiro fica disponível pelo prazo de cinco anos. Se não sacar nesse período, fica sem receber.
Não. O abono é pago em períodos pré-determinados, de acordo com calendário definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.
• Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível sacar nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
• Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do benefício pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento oficial de identificação.
• O recebimento do benefício também pode ser realizado por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança, conta Caixa Fácil ou Conta Poupança Social Digital.
• Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
O abono salarial, que tradicionalmente era liberado no período de julho a junho do ano seguinte, passará a ser pago de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.
Sim. É possível ligar para o Atendimento Caixa ao Cidadão, 0800 726 0207 – opção 2 – opção 2.
Por esse número é possível ser informado se tem direito ou não ao saque. E caso não tenha direito, também descobrirá o motivo.
O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, foram disponibilizados a partir de dezembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual 2020/2021.
Mas se a RAIS foi entregue depois de 30/09/2020, o pagamento só será disponibilizado no calendário do exercício seguinte, 2021/2022.
Fonte: Caixa Econômica Federal