Para poder utilizar os benefícios do INSS é preciso que o trabalhador esteja na qualidade de segurado, que nada mais é todo aquele cidadão que contribui para a Previdência.
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Também se consideram segurados aqueles que estão no período de graça, como os trabalhadores demitidos sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do seguro desemprego.
Mas você sabia que existe a possibilidade de aposentadoria para as pessoas de baixa renda?
Esta modalidade permite que essa categoria de pessoas contribua com os valores mínimos para a Previdência Social de modo que garanta uma aposentadoria no futuro.
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Dessa maneira permitirá que os cidadãos recebam valores mensais do INSS. Mas, para isso, existem alguns requisitos que devem ser seguidos.
Acompanhe conosco nesta leitura e saiba todos os detalhes.
A aposentadoria para cidadãos com baixa renda se volta para um grupo mais específico de trabalhadores.
As donas de casa sem remuneração alguma se encaixam neste perfil. Isso significa que ela deve se dedicar especial e exclusivamente aos cuidados com o seu lar. Além disso, também exigem outros requisitos.
Dentre eles estão a comprovação da baixa renda e outros que veremos adiante. Com isso, garante aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo mensal.
Embora muitas pessoas confundam essa modalidade de aposentadoria com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), eles não são sinônimos.
Afinal, neste último não há contribuição à Previdência Social. Por outro lado, a aposentadoria nesses moldes se caracteriza justamente por exigir a contribuição. Tal contribuição, entretanto, é fixa e limitada.
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Ela corresponde a uma porcentagem do salário-mínimo. Assim, fica abaixo da tabela de quotas do INSS.
Primeiramente, é indispensável que o cidadão não tenha renda própria.
Ou seja, nesse caso não é possível a existência de emprego, mesmo que informal. Portanto, a atividade doméstica com remuneração não se enquadra aqui.
As donas de casa, por sua vez, estão dentre os indivíduos para os quais a aposentadoria para pessoas de baixa renda se volta.
Para isso, é preciso preencher outros requisitos que vão além da ausência de renda própria.
Confira: Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); Não ter renda própria de qualquer natureza (com exceção do Bolsa Família); Possuir renda familiar mensal de até 02 salários mínimos; Além disso, é obrigatório o recolhimento ao INSS.
A diferença é que na aposentadoria para pessoas com baixa renda a porcentagem é menor. Ela é de 5% sobre o salário mínimo, ao mês.
O recolhimento segue o código 1929. Ele pode ocorrer online, através do aplicativo Meu INSS, onde há emissão de guias.
Ou através do pagamento de carnê específico encontrado em papelarias e com quitação nas Casas Lotéricas.
Há restrições para a aposentadoria para cidadãos com baixa renda. Ela não permite que o indivíduo se aposente por tempo de contribuição.
Está apenas disponível para se aposentar por idade. Dessa maneira, é preciso que o homem tenha ao menos 65 anos e a mulher, 63 anos.