Do Financeone - O cálculo da pensão alimentícia é motivo de muitas dúvidas para as famílias. Esse valor é apenas uma das muitas questões envolvendo dependentes que precisam ser discutidas na hora de uma separação.
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Mas como saber qual é o valor justo? E se o alimentante (pessoa que paga a pensão) não ganha muito? Quem define qual a quantia?
A verdade é que não existe uma receita de bolo para definir a pensão, nem um valor pré-determinado. No entanto, existe sim como ter uma noção geral do cálculo. Confira a seguir!
Antes de partir para o cálculo, não pule esta parte!
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Entender de fato no que consiste a pensão alimentícia e quais necessidades do dependente ele deve cobrir é o primeiro passo para calcular.
Compreenda que o objetivo da pensão é cobrir gastos básicos e manter o padrão de vida dos filhos. Ou seja, evitar mudança de escola e até mesmo a interrupção de atividades extracurriculares, como cursos de idiomas e natação.
Além disso, as necessidades básicas não dizem respeito somente à alimentação. Embora esse item dê nome ao valor que deve ser pago mensalmente, a pensão deve cobrir também: saúde, educação, vestuário e até lazer.
Afinal, você pode ter se separado, mas o filho ainda é seu. Ambos os responsáveis pela criança devem manter e arcar com a qualidade de vida dela. Assim como era antes da separação.
Quem define o valor da pensão alimentícia é juiz. E como já mencionado, não existe uma receita de bolo.
Mas para se ter uma ideia, acontece assim: são somadas todas as necessidades da pessoa alimentada: alimentação, saúde, educação, vestuário e outras.
E também são observadas as condições financeiras do alimentante (que paga a pensão). Ou seja, qual é a sua renda no mês.
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Na hora de tomar a decisão, o juiz vai levar em consideração o binômio: necessidade (do alimentado) e possibilidade (renda do pagante).
Mas isso não é uma fórmula! O juiz vai avaliar caso a caso.
Ele também poderá determinar se o valor será pago sobre o salário base ou líquido. Mas se a sentença ou acordo não especificar nada, o cálculo é feito sobre o salário bruto, excluindo apenas os descontos legais (INSS, FGTS e Imposto de Renda).
Em caso do alimentante estar desempregado o valor será definido com base no salário mínimo em vigor.
É comum encontrar alguém que não saiba se existe um valor mínimo para se pagar pensão alimentícia. Se você também não sabe, calma que nós iremos te ajudar.
Não existe um valor mínimo para se fixar a pensão, isso depende de cada situação. Por isso, é necessário que o juiz avalie cada situação para saber quanto cada criança e/ou jovem deve receber de pensão.
Mas para isso, é preciso seguir um parâmetro das despesas, como:
-> As condições financeiras de quem vai pagar a pensão;
-> As necessidades da criança e/ou jovem;
-> Proporcionalidade do valor a ser arbitrado.
Sendo assim, o valor da pensão alimentícia precisa ser proporcional à possibilidade de quem vai pagar com a necessidade de quem vai receber esse benefício.
Por esse motivo, é comum que a justiça solicite que o valor a ser pago na pensão seja em torno de 15% a 30% sobre o salário do responsável que não tem a guarda do filho.
Em resumo, o primeiro passo para o cálculo da pensão alimentícia será detectar todas as necessidades básicas.
Para isso, o ideal é que seja apresentada uma tabela com todas as despesas mensais fixas e, ainda, as ocasionais do alimentado. É importante mostrar documentos que comprovem esses gastos.
A tabela pode incluir conta de luz, de água, boleto da mensalidade escolar, condomínio, plano de saúde, despesas com remédios e até quantias gastas em atividades de lazer.
Assim, vejamos um modelo de tabela que pode ser utilizado para demonstrar as despesas referentes ao menor:
Total: R$1.100
Neste caso, as despesas serão divididas por cada genitor. Ou seja, em torno de R$550 de pensão alimentícia.
Mas os valores mencionados são fictícios, apenas para fins de entendimento do cálculo. Além disso, o cálculo pode ser mais complexo e envolver muito mais despesas na vida real.
Alguns pontos importantes:
Imagine um ex-casal, em que “A” recebe um salário de R$6 mil e “B” recebe um de R$3 mil. Ou seja, A recebe duas vezes mais que B.
Portanto, partindo da ideia de proporcionalidade, o valor pago a título de pensão alimentícia deverá ser 2 vezes maior para A do que para B.
Pois bem, o ex-casal A e B tem uma criança que, por ora, tem um gasto total de cerca de R$3 mil por mês.
Logo, a pensão poderia ser definida em R$2 mil para a pessoa A. Se fosse para a pessoa B, poderia ficar em torno de R$1 mil (porque ela recebe duas vezes menos).
Repare que, neste caso, se o juiz fosse aplicar friamente o percentual de 30% para qualquer dos salários, provavelmente não chegaria num valor justo para a criança.
Por isso, são levadas em consideração as variáveis “necessidade, possibilidade e proporcionalidade”.
Existe a possibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro para a pensão. Mas isso ocorre nos casos dos trabalhadores informais ou dos assalariados que estão desempregados.
Veja os detalhes direto do Financeone