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Como é dividida a herança entre mãe e filhos? Tire suas dúvidas
A herança é todo bem passado de uma pessoa — em decorrência da sua morte — a seus herdeiros legítimos ou a quem foi beneficiado em disposição testamentária para receber um legado

Publicado em 23/04/2022 19:33

Foto/Reprodução


herança é todo bem passado de uma pessoa — em decorrência da sua morte — a seus herdeiros legítimos ou a quem foi beneficiado em disposição testamentária para receber um legado. No entanto, é necessário que os filhos saibam se os pais eram casados pelo regime de comunhão de bens ou comunhão parcial de bens.

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Isso porque dependendo da situação, o cônjuge terá direito a metade dos bens após o falecimento do companheiro (a).

Existem dois tipos de herdeiros:

Herdeiros legítimos ou necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais.

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Herdeiros testamentários: os que recebem uma parcela dos bens por meio de disposição testamentária, isto é, pela vontade do legatário firmada em testamento.

A partilha de bens deixados pela pessoa vai acontecer quando houver a morte, quando há um desaparecimento (estado de ausência).

Primeiro será feito um levantamento dos bens do falecido e das possíveis dívidas existentes.

Ela é dividida seguindo a linha sucessória, obedecendo a ordem: descendentes, ascendentes e colaterais, ou seja, filhos, netos, pais, avós, irmãos, tios, sobrinhos, primos em 1° grau.

O regime de bens aplicável ao casamento é o da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.640 do Código Civil. Isso se o casal não optar por outra forma.

No regime parcial de bens existem dois tipos de bens:

Individuais: aqueles adquiridos antes do casamento; 

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os comuns:  que foram obtidos após o casamento.

Na existência do  patrimônio individual ou comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viúva receba metade e o restante pertencerá aos filhos.

Exemplo: o casal tem dois filhos: cada um receberá 1/3 do patrimônio individual e 1/4 do patrimônio comum, tendo em vista que a viúva terá 1/3 do patrimônio individual e 50% do comum.

Do Jornal Contabil


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