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Como dar entrada no seguro-desemprego e quem tem direito ao benefício? Saiba
Ele é um direito do trabalhador formal que pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Publicado em 25/12/2020 16:15

Foto/Reprodução


Do Finaceone -  O Brasil registrou mais de 5 milhões de pedidos de seguro-desemprego entre janeiro e outubro deste ano. Os dados são da Secretaria de Trabalho do Ministério e levam em conta atendimentos nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das Superintendências Regionais do Trabalho.

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Durante esse período, 60,6% dos requerimentos de seguro-desemprego foram realizados por homens. Boa parte (33,5%) com idade entre 30 e 39 anos.

Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reforçam que o desemprego bateu novo recorde em outubro. O país encerrou o mês com um contingente de 13,8 milhões, cerca de 3,6 milhões a mais que o registrado em maio.

Tais números devem aumentar ainda mais em 2021, segundo economistas. Principalmente, por causa da retração esperada do Produto Interno Bruto (PIB) em 6,7% este ano.

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Por conta desta conjuntura, é necessário saber como solicitar o seguro-desemprego. Ele é um direito do trabalhador formal que pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma online. Uma das formas é acessando o site Emprega Brasil. Também é possível fazer o requerimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Por fim, nas Superintendências Regionais do Trabalho. Em todos os casos, serão exigidos alguns documentos:

  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • RG;
  • Sentença judicial (se houver);
  • Comprovante de residência (opcional).

Quem tem direito ao benefício?

Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).

Além disso, o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

E por fim, o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravidão.

Prazos e valores

O trabalhador deve requerer o seguro-desemprego nos prazos abaixo:

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  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

O valor mínimo é de R$ 1.045 (salário mínimo), e o teto, R$ 1.813,03. Já o recebimento poderá ser feito por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa ou nas agências da instituição financeira.


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