Então, todos os meses, você paga uma quantia fixa de alimentos referente a pensão dos seus filhos. No entanto, esse mês seu salário atrasou ou você foi demitido. Logo, ainda não conseguiu realizar o depósito.
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Então, vem o desespero. Será que você pode ser preso se atrasar a pensão alimentícia ?
A princípio, o juiz definirá quanto você pagará com base nos critérios de necessidade e possibilidade. Ou seja, ele avaliará as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras.
Sendo assim, o juiz levará em conta as despesas dos seus filhos com educação, saúde, lazer, alimentação, por exemplo. Além disso, observará qual sua renda mensal e seu padrão de vida.
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Desse modo, como esses critérios são variáveis, é possível alterar o valor da pensão ao longo do tempo.
O juiz fixará um valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja, se o juiz fixou que você deve pagar 1 salário mínimo para o seu filho, você deverá depositar 12 parcelas neste valor.
Além disso, você deve realizar o depósito na data determinada para o pagamento.
Sim. Estar desempregado não é uma justificativa para para de pagar os alimentos. Além do mais, uma ação judicial fixou a pensão. Assim, você só pode parar de pagá-la após entrar com uma ação na justiça. Além disso, o juiz deve conceder a exoneração.
Desse modo, mesmo que você esteja desempregado, tem a obrigação de continuar pagando o valor que o juiz fixou.
Certamente, no caso de pensão alimentícia atrasada, a mãe de seus filhos pode entrar com uma ação na justiça para que você pague a dívida. Então, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, comprovar o pagamento.
Além disso, a lei estabelece o prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Ou seja, você deve comprovar o pagamento, pagar a dívida ou justificá-la.
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Assim, se você pagar a pensão nesse período, o processo é extinto. No entanto, caso você justifique a falta de pagamento,sua justificativa pode ser acolhida pela justiça. Ainda assim, o processo pode seguir pelo rito da penhora de bens, uma vez que a dívida em si não será extinta.
A partir da primeira parcela em atraso, sua prisão pode ser decretada. Para isso, basta que você não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado. Ou, ainda, que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.
Assim, após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil. Além disso, possivelmente, ocorrerá a penhora de seus bens e o protesto.
É importante lembrar, no entanto, que a prisão civil serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência.
Sim, uma vez que a prisão não extingue a dívida. Assim, mesmo preso, você terá que realizar o pagamento. Inclusive, ao pagar as parcelas atrasadas, o juiz decretará a sua liberdade imediatamente.
No entanto, se o número de parcelas for maior que três, o restante da dívida será paga através da penhora de bens, por meio de uma segunda ação de execução.
Além da prisão civil, pode ocorrer a penhora dos seus bens e o protesto. Assim, caso a dívida seja muito alta ou você não a pague, o juiz decretará a penhora de seus bens e a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
Portanto, se você está com dificuldades para pagar a pensão de seus filhos, ou se já possui algumas parcelas em atraso, sugerimos que procure um advogado especialista no assunto.
Assim, como esse profissional é especializado na área, as chances de você resolver seus problemas de maneira mais tranquila aumentam.