O Carnaval é um dos feriados mais aguardados pelos brasileiros. No entanto, como vai ficar este ano? Será que vai ser considerado como feriado, dia útil, ou ponto facultativo?
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Na sede por um feriado prolongado os trabalhadores estão buscando saber como o Carnaval vai funcionar este ano, para poderem descansar ou ainda curtir a folia, com cuidado e restrições devido a Covid-19.
A dúvida acabou aumentando por parte dos brasileiros principalmente devido ao cancelamento de blocos de ruas e desfiles este ano.
Neste ano, o Carnaval está previsto para acontecer entre os dias 26 de fevereiro, já no próximo sábado e vai acontecer até o dia 1º de março (terça-feira).
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Indo direto ao ponto, não! O carnaval não é nem ao menos considerado um feriado nacional, isso porque essa data é decretada como ponto facultativo, sendo assim, cabe às empresas decidirem se vão ou não dar folga aos seus colaboradores.
No entanto, com o objetivo de conter os avanços da covid-19, devido a nova variante, ômicron, alguns governos estaduais têm anunciado o cancelamento do ponto facultativo para o Carnaval, como ocorreu em Belo Horizonte (MG) que cancelou o “feriadão” com o objetivo de evitar aglomerações.
Nas localidades onde o carnaval não é considerado como feriado as empresas e funcionários podem realizar acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação de horas.
Vale lembrar que deve ser verificado se em sua região o ponto facultativo do Carnaval foi cancelado ou não, nesse caso, será mais difícil conseguir negociar uma folga com a empresa.
Ou ainda pode acontecer de a empresa exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), e respeitando ainda o limite máximo de duas horas extras diárias.
Os dias de Carnaval podem ainda entrar no banco de horas, como horas-débito, onde o funcionário precisa compensar isso dentro de um prazo estabelecido em acordo com a empresa.
Já no caso em que estados e municípios consideram o Carnaval como feriado oficial, os trabalhadores terão direito a folga sem a necessidade de repor em outro momento.
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Conforme a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o calendário de feriados bancários será mantido entre os dias 28 de fevereiro a 1º de março. Sendo assim, nas respectivas datas não haverá atendimento ao público nas agências.
Sendo assim, as contas com vencimento entre 28/02 a 31/03 de Carnaval poderão ser pagas na quarta-feira de Cinzas (2 de março) sem acréscimos de multas e juros.
No mais, o expediente bancário na quarta-feira de Cinzas se iniciará às 12h do horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências. Através deste link www.buscabanco.com.br é possível realizar a busca conforme o Estado e município desejado.
Do Jornal Contabil