Do Jornal Contabil - O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi preso.
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O INSS irá pagar aos dependentes de um trabalhador que cometeu um crime e se encontra preso em regime fechado, o auxílio reclusão. Entretanto, em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.
Será necessário para solicitar o auxílio reclusão, que o trabalhador que estiver detido seja de baixa renda, e que quando foi preso, estava com uma renda mensal bruta igual ou menor a R$ 1.319,18. Lembrando que este valor é ajustado anualmente pelo INSS.
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Porém, se o trabalhador no momento que foi preso, estiver desempregado, e estiver com os pagamentos do INSS em ordem, será levado em conta o último salário que ele recebeu quando estava empregado. Outra exigência, é que ele tenha feito 24 contribuições ao INSS.
Os dependentes do trabalhador detido podem ser:
O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
O beneficiário do auxílio reclusão receberá um salário mínimo (R$ 1.100). O valor nunca poderá ser maior ou menor que o determinado.
Por quanto tempo é possível receber o benefício
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício |
---|---|
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Quais documentos serão pedidos?
Precisará ser apresentado documentos com foto, do dependente e também do trabalhador detido. Como Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social.
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Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido.
Documentos que provem a condição de dependente:
Poderão ser apresentados, certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.