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Auxílio reclusão do INSS: Qual valor? E quantas parcelas são pagas? Descubra
O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi preso. O INSS irá pagar aos dependentes de um trabalhador que cometeu um crime e se encontra preso em regime fechado, o auxílio reclusão. Entretanto, em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.

Publicado em 18/04/2021 11:57

Foto/Reprodução


Do Jornal Contabil - O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi preso.

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O INSS irá pagar aos dependentes de um trabalhador que cometeu um crime e se encontra preso em regime fechado, o auxílio reclusão. Entretanto, em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.

Quais são as exigências para solicitar?

Será necessário para solicitar o auxílio reclusão, que o trabalhador que estiver detido seja de baixa renda, e que quando foi preso, estava com uma renda mensal bruta igual ou menor a R$ 1.319,18. Lembrando que este valor é ajustado anualmente pelo INSS.

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Porém, se o trabalhador no momento que foi preso, estiver desempregado, e estiver com os pagamentos do INSS em ordem, será levado em conta o último salário que ele recebeu quando estava empregado. Outra exigência, é que ele tenha feito 24 contribuições ao INSS.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do trabalhador detido podem ser:
O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Quanto é pago pelo auxílio reclusão?

O beneficiário do auxílio reclusão receberá um salário mínimo (R$ 1.100). O valor nunca poderá ser maior ou menor que o determinado.

Por quanto tempo é possível receber o benefício

No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão. Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa:
Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

Quais documentos serão pedidos?

Precisará ser apresentado documentos com foto, do dependente e também do trabalhador detido. Como Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social.

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Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido.

Documentos que provem a condição de dependente:

Poderão ser apresentados, certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.


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