Do Isto É Dinheiro - O Auxílio-Doença é um dos benefícios que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem se acidentou no trabalho ou está com alguma doença que o deixou impossibilitado de trabalhar por um período de tempo.
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No entanto, algumas dúvidas ainda ficam na cabeça do trabalhador quanto ao procedimento para dar entrada, as diferenças entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
O benefício é feito para quem se acidentou ou contraiu uma doença que o impede de trabalhar por mais de 15 dias.
A obrigação dos primeiros 14 dias é da empresa empregadora.
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Os auxílios doença e acidente podem ser muito parecidos, mas possuem diferenças bem importantes.
O Auxílio-doença é quando você acabou de sofrer um acidente ou contraiu uma doença que te impede de trabalhar temporariamente. Já o auxílio-acidente pode ser um desdobramento do primeiro, quando o acidente sofrido deixou sequelas permanentes.
Outra diferença entre os dois é que enquanto o pagamento do auxílio-doença se encerra com a alta médica, o auxílio-acidente continua sendo pago após a volta ao trabalho e só se encerra na aposentadoria.
Já a aposentadoria por invalidez é mais grave e se dá quando o trabalhador se mostra totalmente incapacitado para realizar qualquer atividade laborativa e os peritos diagnosticaram que ele não tem expectativa de melhora.
O valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média simples de todos os salários de contribuição do trabalhador, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos.
O valor mínimo não pode ser abaixo de um salário mínimo e o máximo, não pode superar o salário máximo de contribuição, que em 2022 é de R$7.087,22.
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A solicitação do benefício pode ser feita no site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Nesse primeiro momento é preciso agendar a perícia médica.
Depois disso, é preciso estar no posto do INSS onde a perícia foi agendada onde o beneficiário será periciado por um profissional.
Pelo aplicativo também é possível fazer o pedido de prorrogação ao auxílio.
Confira o passo a passo do procedimento
Para comprovar o seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos que precisam ser tomados e prontuários de internação que precisam ser levados na perícia.
Além disso, é preciso estar munido de documento pessoal com foto e que conste o número do CPF; documento que comprove pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador dizendo qual o último dia de comparecimento no trabalho.
Na primeira parcela do auxílio, o trabalhador precisará ir até uma agência bancária que estará indicada na “Carta de Concessão”. Após imprimi-la, dirija-se até a agência com um documento de identificação com foto e fazer a retirada do benefício no caixa.
Neste momento é possível fazer a escolha de como quer receber os outros meses: em uma conta indicada ou se pelo cartão magnético do INSS.