O consumidor está acostumado a pagar algumas taxas que fazem parte da sua rotina de consumo. Isso mesmo, acostumado. Na verdade, são regras impostas por estabelecimentos de diferentes setores, mas que ninguém para e pensa: será que eu deveria realmente pagar esse valor?
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O Código de Defesa do Consumidor está aí para ser usado e, na prática, o brasileiro desiste de ir atrás de seus direitos por desacreditar que as coisas podem ser melhores. Mas podem, sim! Uma matéria publicada pelo portal Administradores listou algumas das taxas mais comuns que são cobradas, mas que você não precisa pagar. Confira:
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(fonte: Reprodução / PlugTronic)
Muitos estabelecimentos distribuem comandas individuais aos seus clientes e avisam que irão cobrar taxas em casos de perdas, mas a prática é proibida. Cabe ao próprio estabelecimento, não ao cliente, controlar o que está sendo consumido. Uma comanda perdida é um risco do negócio, e o consumidor não deve pagar por isso.
Outro hábito comum em restaurantes, bares e casas noturnas é cobrar uma taxa de consumação mínima. Um projeto de lei está na pauta da Câmara para proibir essa taxa especificamente, mas a prática já é considerada pelo Procon como "venda casada", que é proibida pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
As faculdades e escolas não podem cobrar taxas extras por emissão de históricos, certificados ou diplomas seja no ensino fundamental, médio ou superior. O MEC afirma que as despesas com esses documentos estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, "conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99".
Nas instituições onde mais se cobram taxas não é de se estranhar que algumas sejam indevidas. Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) - nada disso o consumidor é obrigado a pagar.
A TLA é cobrada em financiamentos ou empréstimos caso o consumidor deseje antecipar a quitação de sua dívida, com a justificativa de que um pagamento antecipado altera o planejamento de entrada de recursos do banco. Mas a taxa é indevida, já que antecipar o pagamento é um direito previsto pelo CDC. Já as TEB e TEC foram consideradas abusivas pelo Supremo Tribunal da Justiça, que entendeu que despesas administrativas da empresa não devem ser pagas pelo consumidor.
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Também não é permitido ao banco cobrar tarifa de manutenção de conta salário, tarifa de manutenção sobre contas inativas (a instituição deve notificar que irá encerrar a conta após seis meses sem movimentação) e taxa por reenvio de cartão que não foi solicitado pelo cliente.
Muita confusão existe, entretanto, em relação à Taxa de Cadastro, também chamada de Taxa de Análise de Crédito, que é legítima. Embora a Taxa de Abertura de Crédito seja abusiva, a Taxa de Cadastro pode ser cobrada no início do relacionamento do consumidor com o banco, arcando com o custo de análise de crédito que a instituição fará do consumidor.
(foto: Reprodução)
Na hora do financiamento de carros, as regras são as mesmas para os bancos. Taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e carnê e liquidação antecipada são indevidas. A única exceção é a da TLA no caso de financiamento por leasing, o arrendamento mercantil. Esse financiamento é na verdade uma locação com opção de compra ao final do contrato, e a TLA pode ser cobrada caso o valor seja liquidado antes de 48 meses.
(foto: Reprodução)
Nos financiamentos de imóveis uma das taxas mais comuns é a Serviço de Assistência Técnica Imobiliária. A taxa SATI geralmente equivale a 0,88% do valor do imóvel, cobrindo despesas como auxílio jurídico para elaborar e firmar o contrato, e muitas vezes é imposta ao consumidor na hora de fechar o negócio, mas ela não é obrigatória. O consumidor tem o direito de não utilizar esse auxílio, e os gastos da imobiliária ou construtora não devem ser pagos por ele.
Outra taxa indevida é a de corretagem. A comissão do corretor deve ser cobrada quando ele for contratado diretamente pelo consumidor, mas se o profissional estiver a serviço da empresa fechando o contrato, é ela quem paga. O consumidor não é obrigado a pagar um serviço que não contratou.
Fonte: Administradores