Do Financeone - Mentir para o patrão, além de queimar o seu filme no mercado de trabalho, pode resultar em demissão por justa causa. Ou seja, você perde o direito a todas as verbas rescisórias, como o FGTS,por exemplo, já que deu motivos para o patrão te dispensar.
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Mentir para o empregador para não trabalhar ou até mesmo para conseguir um emprego, é considerado um ato de improbidade. Por isso constitui justificativa para a rescisão do contrato de trabalho.
A lei entende que, em alguns casos, o funcionário agiu com desonestidade, abuso, fraude ou má-fé.
Por exemplo, recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) respaldou a demissão por justa causa de um vendedor que alegou dor nas costas para não trabalhar, mas em seguida postou fotos na praia.
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A 5ª Turma do TRT-SP considerou que a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado.
Em outro processo no mesmo tribunal, um bancário que estava afastado por motivo de doença foi flagrado trabalhando em um estúdio de tatuagem próprio. Ele alegou que a atividade era recomendação terapêutica, por causa da depressão.
Mesmo assim, a Justiça entende que atividades particulares que rendem ganhos são incompatíveis com a alegação de estado debilitado de saúde por problemas psicológicos. A decisão aponta ainda que não há respaldo médico de que a atividade de tatuar contribui para a melhora do quadro de depressão.
Vale salientar aqui que nem todas as mentiras vão resultar em justa causa. Na verdade, cada caso é um caso, mas sempre haverá consequências negativas para quem mente ou omite informações importantes no âmbito profissional.
Como mencionado, cada caso é um caso. Na maioria das mentiras e omissões não existe um consenso entre advogados trabalhistas.
Acontece que alguns tipos de mentiras podem resultar apenas em uma advertência, por exemplo. Mas dependendo da gravidade e também da reincidência, a demissão por justa causa pode ser motivada.
A decisão final vai depender do entendimento da Justiça do Trabalho. Mas, de modo geral, podemos dizer que estas sete mentiras podem levar o empregado à demissão por justa causa:
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A primeira coisa que precisa ser esclarecida é que existe consenso que mentir pode resultar em demissão por justa causa ou outras consequências. No entanto, não existe consenso sobre a penalidade para todos os tipos de mentiras.
Alegações falsas de doenças, informações enganosas para conseguir o emprego ou benefícios e até mortes inventadas de parentes podem levar à rescisão. Na maioria dos casos, depende da gravidade da situação.
Porém, algumas situações podem exigir uma análise específica. Além da demissão por justa causa, outras consequências podem ser: advertência, suspensão.
Na verdade, esses são os primeiros recursos a serem utilizados, em caráter disciplinar, só para depois chegar à rescisão. A não ser que o motivo tenha realmente gravidade maior, e o patrão tenha provas concretas.
No geral, as mentiras que resultam em demissão por justa causa são aquelas em situações que envolvem fraude, desonestidade, quebra da confiança da empresa no empregado e negligência.