Do FDR - Na última terça-feira (11), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou que fosse utilizado o saldo do FGTS no pagamento de prestações da casa própria. Dessa vez, através de financiamentos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Saiba mais informações sobre as novas regras logo abaixo.
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De acordo com a regra atual, só é possível o uso do saldo no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Cujos juros são limitados a 12% ao ano. Em relação ao SFI, não há limite de juros
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De acordo com a regra atual, só é possível usar o dinheiro do fundo de garantia em empréstimos imobiliários no Sistema Financeiro da Habitação.
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Os juros são limitados a 12% ao ano, e o SFH é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.
O Sistema Financeiro Imobiliário não possui limite de juros, e os empréstimos são dados pelos bancos comerciais e de investimento.
O Conselho Curador do fundo também facilitou a portabilidade de empréstimos com uso do dinheiro do FGTS. Desta forma, existe a possibilidade do trabalhador poder realizar a migração do financiamento de uma instituição financeira para outra a fim de buscar juros mais baixos.
Caso o comprador ganhe um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, a instituição que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor. Haverá a devolução da quantia equivalente ao desconto do FGTS.
Outra norma que entrará em vigor é que após a migração os juros do novo financiamento não podem ser inferiores a 6% ao ano.