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Atenção com as NOVAS regras para financiamento imobiliário usando o seu FGTS
De acordo com a regra atual, só é possível usar o dinheiro do fundo de garantia em empréstimos imobiliários no Sistema Financeiro da Habitação

Publicado em 16/05/2021 14:18

Foto/Reprodução


Do FDR - Na última terça-feira (11), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou que fosse utilizado o saldo do FGTS no pagamento de prestações da casa própria. Dessa vez, através de financiamentos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Saiba mais informações sobre as novas regras logo abaixo.

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De acordo com a regra atual, só é possível o uso do saldo no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Cujos juros são limitados a 12% ao ano. Em relação ao SFI, não há limite de juros

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Novas normas no financiamento usando o FGTS

  • A mudança entra em vigor a partir do mês de agosto;
  • Os recursos só podem ser utilizados no pagamento do primeiro imóvel;
  • O imóvel deve ter valor de até R$1,5 milhão;
  • É necessário que o trabalhador tenha conta no FGTS há mais de três anos;
  • O trabalhador que possui empréstimo no SFI terá duas opções: usar o saldo da conta do FGTS a fim de diminuir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período.

Posso utilizar o dinheiro do FGTS em outros sistemas?

De acordo com a regra atual, só é possível usar o dinheiro do fundo de garantia em empréstimos imobiliários no Sistema Financeiro da Habitação.

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Os juros são limitados a 12% ao ano, e o SFH é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.

O Sistema Financeiro Imobiliário não possui limite de juros, e os empréstimos são dados pelos bancos comerciais e de investimento.

Portabilidade de empréstimos

O Conselho Curador do fundo também facilitou a portabilidade de empréstimos com uso do dinheiro do FGTS. Desta forma, existe a possibilidade do trabalhador poder realizar a migração do financiamento de uma instituição financeira para outra a fim de buscar juros mais baixos.

Caso o comprador ganhe um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, a instituição que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor. Haverá a devolução da quantia equivalente ao desconto do FGTS.

Outra norma que entrará em vigor é que após a migração os juros do novo financiamento não podem ser inferiores a 6% ao ano.


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