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Entenda
As donas de casa podem assegurar a aposentadoria por idade? Saiba
A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, com a aposentadoria por idade não foi diferente

Publicado em 14/10/2021 09:03

Foto/Reprodução


Do Jornal Contabil - Há quem diga que o trabalho de casa não é trabalho, mas isso não é verdade. As donas de casa exercem uma importante função para a sociedade, pois cuidam das tarefas domésticas, enquanto os outros membros da família trabalham fora para garantir o sustento do lar.

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Mas será que essas pessoas podem receber a aposentadoria, como os demais trabalhadores?

Tire suas dúvidas sobre o tema no artigo que preparamos.

Quem pode assegurar a aposentadoria por idade?

Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, com a aposentadoria por idade não foi diferente.

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Regra para aposentadoria por idade antes da reforma 

Homens 

  •  idade mínima de  65 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres 

  • idade mínima de  60 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Importante: O segurado que conseguiu cumprir os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido e pode se aposentar pela regra antiga, mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data.

Regras para a aposentadoria por idade depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)

 

Essa regra é válida para quem não conseguiu cumprir os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, ou começou a contribuir para a previdência depois dessa data.

Requisitos exigidos

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Homens 

  • idade mínima de 65 anos;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres 

  • idade mínima de 62 anos;.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Qual é o benefício assegurado para a dona de casa que nunca contribuiu e não tem condições de contribuir para o INSS?

Essas pessoas podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é um provento de caráter assistencial no valor de um salário mínimo (R$1.100 em 2021) garantido para pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem restrições de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que por esse motivo, sofrem dificuldades para a atuação e convívio ilimitado na sociedade. Esse benefício também é assegurado para idosos com idade de 65 anos ou mais.

Quais são os critérios exigidos para a concessão do benefício?

Para solicitar o BPC, o cidadão precisa cumprir alguns critérios, são eles:

  • Ter renda familiar mensal  de até ¼ de salário mínimo por pessoa;
  • Ter idade mínima de  65 anos ou ser portador de alguma deficiência que gere impedimentos a longo prazo;
  • Estar inscrito no CadÚnico e ter os dados atualizados.

Importante: O salário mínimo em 2021 é de R$1.100,00, portanto para assegurar o BPC, a renda por integrante do grupo familiar deverá ser de até R$275,00 por mês.

O BPC é um benefício assistencial ,portanto não pode ser confundido com aposentadoria.


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