Do Jornal Contabil - Chegar na data do recebimento da aposentadoria e descobrir que o benefício está temporariamente suspenso é bastante desagradável para qualquer aposentado e pensionista do INSS. Afinal, muitas famílias dependem desse valor para sobreviver. Muitos não sabem nem por onde começar para resolver esta “encrenca”, não é mesmo?
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Mas nós temos uma boa notícia para você. Essa situação pode ser contornada. Se você está em uma situação como essa, acompanhe conosco essa leitura para saber os principais motivos para a suspensão do seu benefício e o que fazer.
Periodicamente, o INSS realiza averiguações sobre os benefícios previdenciários pagos aos segurados e um deles inclui as aposentadorias. Nesse processo denominado revisão, muitos segurados são surpreendidos com a suspensão ou o cancelamento do pagamento.
Mas há uma diferença entre suspensão e cancelamento. Ter um benefício suspenso é motivo de preocupação, mas ter o cancelamento é uma situação mais grave.
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O benefício que já foi cancelado, em tese, é irreversível. Apenas fazendo outro pedido no INSS ou, ainda, recorrendo na Justiça.
Já no benefício suspenso, há a possibilidade de reativar. É preciso entrar no site Meu INSS e consultar o motivo que levou a esse procedimento. Pode ter sido não realizar prova de vida, algum erro na concessão do benefício, não comparecer à perícia médica, entre outros.
Agora vamos listar quais os benefícios que podem ser suspensos e os possíveis motivos que levam o INSS a tomar tal atitude. Acompanhe.
Esse é o benefício em que mais ocorrem suspensões. Mas por que isso acontece? Simplesmente porque, para ter direito a ele é necessário prestar várias informações, não só na hora de dar entrada no benefício, como durante todo o seu recebimento também.
Contudo, muitas pessoas se esquecem disso e, dessa forma, têm o seu benefício suspenso. É preciso atualizar a cada dois anos os dados pessoais no Cadastro Único. Isso pode ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Caso isso não tenha sido feito, o benefício é suspenso. Portanto, o prazo é de 60 dias para a atualizar. Caso não ocorra, o BPC/LOAS é cancelado.
Outro motivo é que para receber o BPC a renda máxima para cada pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo (R$ 275 atualmente). Se a renda passou desse limite, é motivo de suspensão.
Não se trata de uma situação comum, porém é possível ocorrer. As aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS podem ser cessadas, pois o teto é, como o nome já diz, o limite que o segurado pode receber. Atualmente o valor é de R$ 6.433,57.
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Os dependentes da pessoa presa que recebem o auxílio-reclusão precisam atualizar o pedido a cada 3 meses, devendo cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão. Caso não tenha sido enviado esse documento ao INSS, pode ser esse o motivo para o benefício ter sido suspenso.
Quem recebe algum benefício do INSS por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, deve realizar perícias regularmente. E o não comparecimento a perícias agendadas para constatar se a pessoa continua incapaz, pode ser um forte motivo para ter o benefício suspenso.
A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho. Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer. Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, consequentemente terá o benefício suspenso.
A prova de vida é um procedimento obrigatório no INSS que deve ser feito anualmente. E não cumprir essa obrigação resultará na suspensão da aposentadoria, pensão ou auxílio. Caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o benefício bloqueado.
Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, é enviado uma notificação ao segurado. Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar a defesa prévia. É por ela que será comprovado que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo.
O requerimento pode ser feito online, através do portal Meu INSS ou ligando no 135 e agendando um horário presencial em alguma agência do INSS.
Caso essa defesa não seja apresentada em até 30 dias após a notificação, o benefício ficará suspenso. E atenção: se durante o prazo de 30 dias você não recorrer dessa suspensão, o benefício será cessado.
Para analisar o seu caso e saber qual foi o motivo que levou o INSS a suspender o seu benefício, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe dar as devidas orientações.