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Aposentadoria rural: Entenda como funciona e quem tem direito a ela
A aposentadoria rural é um benefício destinado ao indivíduo que se dedica ou se dedicou a atividade do campo, em caráter individual ou economia familiar

Publicado em 30/01/2021 15:54

Foto/Reprodução


Embora seja um direito adquirido, assegurado pelo artigo 48 da Lei 8.213/91, a aposentadoria rural se tornou um grande desafio para o agricultor, principalmente por conta da falta de formalização do trabalho e a dificuldade em comprovar tempo de serviço na lavoura.

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Nesse cenário, encontramos produtores rurais com variedade ampla de dúvidas em relação ao assunto, principalmente no que diz respeito as modalidades, requisitos, valor do benefício, documentos exigidos entre outros.

Se esse é o seu caso, me acompanhe até o final deste artigo.

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Aqui você vai entender como a aposentadoria rural funciona e saber quem tem direito a ela.

Vamos lá?

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício destinado ao indivíduo que se dedica ou se dedicou a atividade do campo, em caráter individual ou economia familiar.

Em resumo, ela é assegurada pelo artigo 48 da Lei 8.213/91 da Constituição Federal e beneficia trabalhadores que atuam na zona rural e geralmente desempenham funções de produtor, meeiro, garimpeiro, arrendatário e pescador artesanal.

Quem tem direito a aposentadoria rural? Quais são os requisitos?

Na prática, para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, ainda que de forma descontínua. Além disso, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.

Em síntese, essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.

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No entanto, para ter direito ao benefício, o segurado deve estar exercendo a atividade nas condições específicas na época da solicitação. Todavia, caso o exercício da atividade rural pelo segurado seja anterior a 1991, basta comprovar o trabalho rural na época, sendo desnecessário o recolhimento de contribuição no período.

Como posso provar o exercício da atividade em meio rural?

De modo geral, para comprovar o vínculo empregatício rural, será necessário apresentar documentos da terra onde o trabalhador rural exerceu sua função, seja em sua própria propriedade ou na de terceiros (que não pode ultrapassar 120 hectares).

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Além disso, também vai ser preciso comprovar vínculo com associação de trabalhadores ou sindicato e ter trabalhado por pelo menos 15 anos (180 meses). No entanto, se o produtor migrou para a zona urbana e trabalhou por lá, é permitido somar os tempos de serviço (aposentadoria híbrida).

Entre os principais documentos exigidos, estão:

  • - Atestado de profissão do solicitante ou dos seus pais;
  • - Bloco de notas do produtor rural;
  • - Certidão de casamento com identificação da profissão;
  • - Certidão de nascimento dos irmãos, que identificam a profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
  • - Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • - Comprovante de cadastro do INCRA;
  • - Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • - Contratos de trabalho ou CTPS;
  • - Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • - Documentos fiscais que comprovem a entrega de produtos do campo a cooperativas agrícolas em nome do vendedor solicitante;
  • - Histórico escolar que ateste a profissão dos pais;
  • - Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • - Registro de imóvel rural.

O recomendado é reunir documentos de todos os anos de atividade rural que comprovem o vínculo profissional com atividades do campo.

Quais são as modalidades de aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é composta basicamente por três modalidades:

  • Idade Rural;
  • Idade Híbrida – tempo rural mais urbano;
  • Tempo de contribuição urbano com averbação dos períodos rurais.

Quais são os requisitos para cada modalidade?

Aposentadoria por Idade Rural

Homem: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência);
Mulher: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência).

Aposentadoria Híbrida ou Averbação de Períodos Rurais

Na aposentadoria por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbano com tempo rural, segue as regras estabelecidas para o trabalhador urbano e o tempo rural, sendo contabilizado para fins de carência. Sendo assim, cumprirá para aposentadoria por idade híbrida:

Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência);
Mulher: 62 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência).

Já para tempo de contribuição com averbação dos períodos rurais:

Homem: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência no urbano;
Mulher: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência no urbano.

Em outras palavras, o trabalhador deverá ter 15 anos de carência como contribuinte urbano e poderá completar o restante do tempo com averbação do período rural.

Qual o valor da aposentadoria?

Em geral, o valor do benefício  corresponde a um salário mínimo. Entretanto, se houve algum tipo de contribuição além do tempo de rural poderá obter um valor diferente de aposentadoria.

Mudanças com a Reforma da Previdência

IDADE

Antes da reforma, a idade mínima para se aposentar era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Nesse caso, houve um aumento de 2 anos para as mulheres, que agora poderão se aposentar apenas com 62 anos.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Em relação ao tempo de contribuição, homens e mulheres precisavam contribuir por um prazo mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos. A maior alteração foi para os homens, que precisam contribuir por 20 anos — 5 anos a mais do que antes da reforma.

Fonte: MyFarm e Mag.com


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