Do Jornal Contabil - A aposentadoria por idade rural é um importante direito do trabalhador do campo, em razão de todas as suas especificidades: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva, em muitos casos sem locais apropriados para se alimentar e ir ao banheiro, dentre outros.
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É uma garantia constitucional, e a reforma da previdência, em 13/11/2019, de forma acertada não tornou mais difícil a sua concessão.
Os requisitos para se aposentar continuam os mesmos.
Os direitos do trabalhador do campo foram mantidos.
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Conversaremos neste artigo sobre as características da aposentadoria rural em 2022, o que você deve fazer para conseguir a sua aposentadoria.
O direito à aposentadoria rural não mudou com a reforma da previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga, que chamamos de segurado especial.
Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos (180 meses), além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), possuem este direito.
Portanto:
É muito importante observar dois pontos: os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro (exemplo: uma nota de produtor de 2014 e outra em 2016).
Não basta apenas a
prova testemunhal para conseguir a aposentadoria rural especial.
E também ter cumprido a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhando ainda no campo.
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Ela, felizmente, não mudou. As regras de concessão são as mesmas, porém o cálculo é diferente.
O trabalhador do campo continuará com sua redução de 5 anos na idade para poder se aposentar. Portanto, continua em 15 anos de serviço com 55 anos de idade as mulheres e 60 os homens.
O pedido para solicitar a aposentadoria por idade rural é todo feito pela internet.
Você poderá fazer pelo:
App Meu INSS, disponível para Android ou iOS