Do Jornal Contabil - Muitos brasileiros recebem a aposentadoria com um valor que não dá para suprir todas as necessidade e com isto o cidadão busca outros meios para se sustentar, seja com trabalhos informais, entre outros.
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No conteúdo de hoje vamos esclarecer se é possível ou não o aposentado receber o benefício do Bolsa Família. Acompanhe.
Primeiramente é necessário entender que o bolsa família é um benefício assistencial, diferente da aposentadoria que é de caráter previdenciário.
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Todo cidadão que faz suas contribuições para o INSS tem direito de desfrutar dos benefícios oferecidos pela previdência, os benefícios oferecidos são:
Esses benefícios são destinados às pessoas que estão em situações financeiras delicadas, ou em situação de vulnerabilidade.
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Um exemplo disto é o Benefício de Prestação Continuada, que tem o objetivo de amparar idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Sim! É possível que o aposentado receba Bolsa Família, mas é necessário que se enquadre na condição de baixa renda, resumindo, só poderá fazer jus ao bolsa família se for comprovada sua renda no CadÚnico
Em uma situação Hipotética, onde a soma da aposentadoria, juntamente com a renda da sua família, divididos pelo número de familiares, forem menores que R $ 89,00 ou se ficar entre R $ 89,01 e R $ 178,00, se na família houver:
Ressaltando que a condição não é apenas para os aposentados, os pensionistas também poderão fazer jus ao bolsa família caso esteja dentro dos requisitos.
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