Muitos não sabem, mas as pessoas que mantêm relações extraconjugais podem ter direito à herança de seu companheiro (a).
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Em entrevista à revista 'Exame', o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em direito da família, explicou que, no entanto, é preciso saber se trata-se apenas de uma relação de amantes ou se a união constituiu família, ainda que fora do casamento.
"Se esse relacionamento foi uma união pública, contínua e duradoura, ou seja, se na verdade ele constituiu uma família paralela à família que mantinha, este relacionamento gera direitos", contou.
Rodrigo salientou que a companheira, no caso a amante, não tem direito à cota parte dos bens que pertenciam à esposa, o que seria metade do patrimônio: "o direito dela atingirá somente a cota parte dos bens que pertencem ao falecido e que foram adquiridos a título oneroso (foram pagos) na constância dessa suposta união estável paralela, não alcançando os bens que ele possuía antes da união estável.
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Ou seja, se houve aquisição de bens durante essa suposta união estável, em regra 50% pertenceriam à esposa, 25% ao marido e os outros 25% para a companheira (amante)".
O advogado afirmou ainda que é possível reconhecer a existência da relação extraconjugal ainda em vida.
Ele explicou também que a situação pode ser declarada judicialmente através de uma ação: "Em síntese, quando o marido falecer podemos chegar às seguintes conclusões: o filho desse relacionamento extraconjugal terá direito à herança; caso não haja união estável, a amante não tem direito à herança; caso tenha existido a união estável, a companheira tem direito à meação (parte do patrimônio que cabe aos companheiros) e também direito à herança, mas somente no tocante aos bens adquiridos onerosamente (comprados) na constância desta união".
Por DellaCella Souza Advogados