Do Jornal Contabil - Em vigor desde abril deste ano, a nova lei de trânsito (14.071/20), trouxe alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as principais medidas, estão as mudanças estabelecidas para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a validade, suspensão, além do porte e obtenção do documento.
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Entre as alterações mais significativas, no que diz respeito ao documento, está o novo sistema de pontuação, no qual permite o acúmulo de 40 pontos na carteira, antes de ser suspenso. Além disso, novos prazos foram estabelecidos para a validade da CNH, todavia, em decorrência do agravamento da pandemia em 2021 o prazo para renovação foi prorrogado por tempo indeterminado.
Dito isso, entenda mais detalhadamente as alterações previstas por lei, para este ano, referentes a CNH.
A partir das mudanças feitas no código de trânsito, houve um aumento no limite de pontos no documento. Sendo assim, agora se aplica às seguintes regras:
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As alterações também dispõem de novos prazos para o vencimento da CNH, todavia, atenção, os novos prazos só entram em vigor após a próxima renovação. Dito isso, confira a seguir como era e como ficou esta questão:
Lembrando que devido à pandemia da Covid-19, o prazo de renovação foi prorrogado por tempo indeterminado. Contudo, é importante estar atento as novas regras, tendo em vista que a prorrogação pode sofrer alterações, conforme cada estado.
Também está previsto pela lei 14.071/20, alterações que descartam certos procedimentos. Dentre eles, uma das mudanças mais relevantes, diz que não é mais obrigatório o porte da CNH.
Contudo, esta medida só é válida, caso a fiscalização consiga averiguar no sistema, se o motorista é habilitado e o documento está regularizado, ou seja, em dia.
Outro procedimento que sofreu alterações, diz respeito à obtenção do documento. As mudanças trazem mais facilidade e reduzem a burocracia. Confira: