Do Financeone - As férias são um direito amplamente garantido pela Constituição e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Entretanto, há muitas dúvidas em torno do assunto, especialmente quando trata-se de férias vencidas.
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Afinal, é permitido à empresa atrasar a concessão de férias para os empregados? Há um prazo estabelecido em lei para que o descanso seja garantido ao trabalhador? O que diz a legislação sobre quem opta por não tirar férias?
Para responder a todas essas dúvidas, preparamos um guia com as principais informações sobre férias vencidas. Confira a seguir!
As férias vencidas são caracterizadas pelo período em que o empregado deixa de usufruir do direito concedido por lei. Isso pode acontecer tanto por vontade própria e em comum acordo com o empregador, como por má fé da empresa que as concede.
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De acordo com a legislação vigente da CLT, as férias têm um regramento dividido em duas partes, que amparam o chamado período aquisitivo e o período concessivo das férias:
Sendo assim, vamos a um exemplo: imagine que você começou a trabalhar em uma nova empresa no primeiro dia do ano de 2022. Nesse caso, o período aquisitivo das suas férias termina em 31/12/2022. Já o período concessivo começa em janeiro de 2023 e termina em dezembro de 2023 – é nesse período de tempo que você deve tirar suas férias.
Caso não aconteça, o período de descanso passa a ser válido como férias vencidas, prática que pode culminar em consequências legais para a empresa.
Dúvida muito frequente entre os empregadores e empregados, as férias vencidas são envoltas de polêmicas no mercado de trabalho. Isso porque a prática é considerada ilegal por parte das empresas.
De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a uma remuneração em dobro em caso de não concessão das férias durante o período preestabelecido pela CLT.
As consequências para o acúmulo de férias ou recusa da dispensa por período determinado pode culminar em multas altíssimas para as empresas e até interdição do local. O empregado ainda pode mover uma ação trabalhista contra a companhia responsável.
As férias vencidas são consideradas ilegais e ferem a Constituição Federal e o direito do trabalhador ao descanso, lazer e saúde física e mental. Confira o que diz o artigo 137 da CLT:
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Ou seja, caso você esteja trabalhando além do limite entre o período aquisitivo e o período concessivo, a empresa deve remunerar em dobro – desde que haja negociação prévia entre ambas as partes.