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Afinal, o que acontece quando o trabalhador tem férias vencidas? Entenda seus direitos!
Para responder a todas essas dúvidas, preparamos um guia com as principais informações sobre férias vencidas

Publicado em 19/07/2022 11:15

Foto/Reprodução


Do Financeone - As férias são um direito amplamente garantido pela Constituição e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Entretanto, há muitas dúvidas em torno do assunto, especialmente quando trata-se de férias vencidas.

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Afinal, é permitido à empresa atrasar a concessão de férias para os empregados? Há um prazo estabelecido em lei para que o descanso seja garantido ao trabalhador? O que diz a legislação sobre quem opta por não tirar férias?

Para responder a todas essas dúvidas, preparamos um guia com as principais informações sobre férias vencidas. Confira a seguir!

O que são férias vencidas?

As férias vencidas são caracterizadas pelo período em que o empregado deixa de usufruir do direito concedido por lei. Isso pode acontecer tanto por vontade própria e em comum acordo com o empregador, como por má fé da empresa que as concede. 

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De acordo com a legislação vigente da CLT, as férias têm um regramento dividido em duas partes, que amparam o chamado período aquisitivo e o período concessivo das férias:

  • Período aquisitivo: trata-se dos 12 meses de trabalho exigidos para a concessão de férias por parte da empresa;
  • Período concessivo: trata-se dos 12 meses após o período aquisitivo, que abrange o prazo limite para que o trabalhador usufrua das férias.

Sendo assim, vamos a um exemplo: imagine que você começou a trabalhar em uma nova empresa no primeiro dia do ano de 2022. Nesse caso, o período aquisitivo das suas férias termina em 31/12/2022. Já o período concessivo começa em janeiro de 2023 e termina em dezembro de 2023 – é nesse período de tempo que você deve tirar suas férias.

Caso não aconteça, o período de descanso passa a ser válido como férias vencidas, prática que pode culminar em consequências legais para a empresa. 

Férias vencidas é um ato ilegal por parte da empresa?

Dúvida muito frequente entre os empregadores e empregados, as férias vencidas são envoltas de polêmicas no mercado de trabalho. Isso porque a prática é considerada ilegal por parte das empresas. 

De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a uma remuneração em dobro em caso de não concessão das férias durante o período preestabelecido pela CLT. 

As consequências para o acúmulo de férias ou recusa da dispensa por período determinado pode culminar em multas altíssimas para as empresas e até interdição do local. O empregado ainda pode mover uma ação trabalhista contra a companhia responsável. 

O que diz a lei?

As férias vencidas são consideradas ilegais e ferem a Constituição Federal e o direito do trabalhador ao descanso, lazer e saúde física e mental. Confira o que diz o artigo 137 da CLT:

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“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

Ou seja, caso você esteja trabalhando além do limite entre o período aquisitivo e o período concessivo, a empresa deve remunerar em dobro – desde que haja negociação prévia entre ambas as partes. 


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