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Do Jornal Contabil - O adicional de 25% é pago apenas para aqueles aposentados que precisam de auxílio permanente de outro cidadão por não conseguirem realizar suas atividades básicas do dia a dia.
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Conforme a lei vigente o acréscimo de 25% no valor do benefício se estende apenas para a aposentadoria por invalidez.
Saiba quem tem direito e como solicitar .
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
O art. 45 da Lei 8.213/1991 diz que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
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A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças tem direito ao adicional:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Solicitando o adicional
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do numero 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”
Pelo App:
- Baixe o aplicativo Meu INSS, que está disponível na Play Store (Android) e Apple Store (iOS) do seu celular
- No canto superior direito, clique em “Entrar”
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”
- Clique na perícia desejada
- Siga as orientações e conclua o agendamento
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- 1 – Perícia inicial (se for a primeira vez)
- 2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho)
- 3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)
- 4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial)
- Selecione agência, dia e horário desejados