Do Jornal Contabil - Por norma, a partir do momento em que a pessoa alcança a maioridade civil, ou seja, atinge os 18 anos, ela passa a ser considerada capaz de prover o próprio sustento, pela justiça. Sendo assim, o dever dos pais de pagar uma pensão alimentícia se extingue, logo a resposta para o título deste artigo é não, todavia, existem adendos a respeito deste assunto.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
É importante entender que aquele que possui esse dever, não o perde de forma instantânea. Isto porque, é preciso realizar uma solicitação para o encerramento do dever, no juízo em que foi dada a determinação da pensão alimentícia.
Leia Tambem: Conheça 5 empresas de empréstimo online para quem está precisando de dinheiro urgente
Entendendo que a partir do momento em que se atinge os 18 anos de idade, cabe somente ao filho prover o seu sustento.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Contudo, caso ele não consiga garantir isso, o filho deve comprovar isso, judicialmente, alegando meramente o vínculo parental, mas é importante saber que não será mais na obrigação alimentícia.
Sendo assim, o filho que ainda depender do auxílio financeiro dos pais, pode realizar um pedido judicial, alegando alguma incapacidade que o impossibilite de trabalhar, por exemplo, (seja uma incapacidade de natureza física, mental, sensorial ou intelectual).
Leia Tambem: Filhos tem que receber pensão até que idade? 18, 21 e 24? Tire suas dúvidas
Ademais, esse pedido pode ser feito, caso o filho esteja estudando. Nesta ocasião, o auxílio financeiro é destinado para bancar os estudos de nível superior ou técnico. Cabe salientar, que esta categoria de custeio costuma ser devido até os 24 anos de idade dos dependentes.