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Entenda
A loja pode cobrar valores diferentes para pagamento no dinheiro e cartão? Tire suas dúvidas
A cobrança de valores diferentes para pagamento no cartão e dinheiro, sendo muitas vezes menores na segunda opção, era considerada indevida até o ano de 2017

Publicado em 19/02/2021 15:07

Foto/Reprodução


Já percebemos que sair de casa e utilizar o cartão, seja de débito ou crédito, para pagar as compras do dia a dia já virou rotina, certo? Porém, uma prática que estamos vendo com mais frequência, é a cobrança de valores diferentes para o pagamento em dinheiro e o pagamento no cartão.

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Geralmente, os comércios estão aumentando o valor cobrado para as compras no cartão e aplicando descontos para o pagamento no dinheiro. A dúvida que fica é: essa prática é legal ou não? É isso que, nós do Procon Vitória, iremos responder hoje. Confira:

A cobrança de valores diferentes para pagamento no cartão e dinheiro, sendo muitas vezes menores na segunda opção, era considerada indevida até o ano de 2017. Porém, a algum tempo, o governo autorizou essa prática, por meio da medida provisória 764/2016.

A medida é válida para bens e serviços, além disso, ela também anula qualquer cláusula contratual que restringe ou proíbe a diferença de preços entre as formas de pagamento.

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Herica Correa Souza, gerente do Procon Vitória, explica que uma das razões pela autorização desse tipo de cobrança, é para impedir o subsídio cruzado. O mesmo trata-se quando os consumidores que não usam o cartão, seja de crédito ou débito, pagam o mesmo valor das pessoas que utilizam essa forma de pagamento, pois as compras feitas com o cartão incluem taxas.

A gerente do Procon Vitória, ainda orienta que os pagamentos à vista é a melhor opção. Ela ainda acrescenta que o uso do cartão deve ser limitado a compras mais caras. Como é o caso de um eletrodoméstico ou algum eletrônico pessoal. Assim, fica mais fácil evitar dívidas e não entrar no vermelho. Para saber mas como utilizar o cartão de crédito de uma forma mais consciente, clique aqui. 

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Resumidamente, com a medida provisória aprovada em 2017, os lojistas possuem o direito de cobrar valores diferentes para pagamentos no cartão ou em dinheiro. O Procon Vitória lembra que apesar da forma de pagamento é sempre importante estar atento aos seus direitos e se organizar financeiramente para não entrar no vermelho.

Do Procon Vitória


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