Do Financeone - Ter filhos é uma das maiores responsabilidades na vida de um casal. Quando os pais não estão mais juntos, a pensão alimentícia é um item a ser discutido e decidido. Das dúvidas mais comuns sobre a pensão alimentícia, a definição do valor a ser pago é uma das maiores. Para sanar esta questão e muitas outras, preparamos 15 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia.
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Primeiramente, é necessário entender que, apesar de ser mais comum para os filhos, também pode ser solicitada pelo cônjuge. Isso mesmo.
Esse direito é garantido a quem comprova necessidade em receber a quantia de dinheiro junto à possibilidade de o outro pagar determinado valor.
Ou seja: varia de acordo com a carência do beneficiário e a disponibilidade do pagador em arcar com o compromisso.
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De toda forma, a maioria dos benefícios é destinado às crianças e suas ausências. O objetivo é fazer com que ela tenha o mesmo padrão de vida que tinha quando os pais estavam juntos.
A pensão alimentícia é destinada a quem tem a guarda do filho, podendo ser o pai ou a mãe. Não existe um valor máximo (nem mínimo), sendo necessário sempre o cálculo.
Para dar entrada na pensão alimentícia, apresente o caso a um advogado de confiança, junto dos documentos, para que o mesmo possa dar entrada ao pedido.
Por meio desta solicitação, o juiz irá avaliar e determinar um valor para que seja pago provisoriamente até o fim do processo.
O valor da pensão, inicialmente, deve ser pensado pelo casal. Caso não seja possível, o juiz entra para fazer uma intervenção.
A partir disso, serão analisadas falas e as provas para que o cálculo seja feito corretamente. O valor é por volta de 30% do salário líquido, mas pode variar.
Neste caso, a pensão é calculada tendo por referência o padrão de vida do casal durante a união.
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Desemprego não desobriga o pagamento! Neste caso, é alterado apenas o valor, considerando os ganhos de cada um.
Sim. Tanto para mais, quanto para menos.
Esta solicitação pode ser feita a qualquer momento por meio de ordem judicial. É necessário que se prove a possibilidade (ou não) de dar o novo valor.
No geral, deve ser paga até que o filho complete a maioridade, ou seja, 18 anos. Mas esta regra é de acordo com a situação de cada família.
A pensão continua a ser paga quando:
É importante entender que este prolongamento deve ser sempre analisado pelo juiz, segundo a vida financeira da família e as condições do filho.
Não. Não existe lei que impeça a visitação no caso do não pagamento da pensão.
Sim. O devedor pode ficar em retenção de 30 a 90 dias. Nestes casos, após a soltura, a dívida pode ser quitada por meio de penhora.
Por conta da pensão ser destinada à criança, o pai tem a obrigação de pagar mesmo que a mãe case novamente.
O ideal é entrar com uma ação para que o valor seja reajustado. Para que não haja problemas para o devedor, o mais indicado é solicitar o reajuste antes mesmo de atrasar algum pagamento.
Como já foi explicado, as condições variam de criança para criança e de pai para pai.
O valor é de acordo com a necessidade dos filhos e a vida financeira dos pais em questão.
Se um tiver mais condições que o outro, certamente pagará o proporcional.
Pode ser pessoalmente ou por meio da conta bancária.
Mas atenção: para confirmação é importante ter sempre um recibo de pagamento assinado ou o comprovante de depósito da pensão alimentícia.
Itens como escola, uniforme e convênio são pensados no momento de ajuste da pensão. A mãe ou responsável legal pode pedir dinheiro para estas e outras despesas da criança.
Quando os pais (leia-se pai ou mãe) não podem arcar com a pensão, os avós se tornam os responsáveis pelo pagamento.
Um novo cálculo é feito e o valor reajustado da mesma forma que é feito no caso dos pais.
O filho adotivo também tem o mesmo direito de receber pensão que os filhos naturais. Não existe distinção.
Sim. Assim como o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão caso o pai tenha a guarda.
A mulher possui as mesmas responsabilidades na criação e sustento da criança.
A resposta é sim. O pagamento da pensão alimentícia não é anulado em situações de desemprego. Além disso, os valores em atraso ainda podem ser cobrados judicialmente – podendo ser incluídos juros e correções.
Ainda não há, por exemplo, nada que diga em lei que o pagamento é paralisado quando o pagador não está empregado. O que pode haver, nesses casos, são as famosas negociações.
Você pode tentar estabelecer um valor menor do que paga atualmente, sendo necessário comunicar ao juiz a nova situação – já que o benefício é para garantir condições básicas de sobrevivência ao filho em questão.
Em casos onde a pensão foi estabelecida em comum acordo entre os pais, a diminuição deve ser feita através de conversa.
A negociação segue até que chegue a um ponto que seja favorável e que o valor possa ser pago, sem que o favorecido fique no prejuízo.
No caso de decisão judicial, é obrigatória a intervenção de um juiz responsável. O código civil determina:
Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Primeiramente é preciso lembrar que a pensão alimentícia não é uma obrigatoriedade do pai, mas sim de quem não fica com a guarda do filho – seja ele criança ou adolescente.
Se o responsável comprovar que não há, de maneira alguma, como arcar com a pensão alimentícia de seu filho, o valor deverá ser pago pelos avós. Mas, somente em possibilidades em que as alternativas estejam esgotadas.
Por exemplo, se o juiz interviu, diminuiu o valor da pensão, mas a quantia é insuficiente ao filho. Dessa forma, a quantia pode ser complementada pelos avós.
Ainda sim, o responsável precisa se comprometer a comunicar ao juiz responsável sempre que houver alterações em sua renda e que possibilite retomar o pagamento da pensão, já que não haverá alterações automáticas.