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Brasil
Vai viajar? Conheça as multas que você pode tomar na estrada e os valores
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril deste ano, estabelece algumas regras para multas que retiram o direito de conduzir um veículo

Publicado em 26/12/2021 14:46

Foto/Reprodução


Do Isto É Dinheiro - Os feriados de final de ano prometem levar milhões de pessoas às estradas. É sempre recomendável verificar o carro: checar freios, óleo, água do motor para evitar aquecimento, os mecanismos de sinalização (faróis, lanternas, seta) e estado dos pneus. É importante também atentar-se às possíveis multas, sobretudo as que podem suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril deste ano, estabelece algumas regras para multas que retiram o direito de conduzir um veículo. A mais comum é o acúmulo de pontos durante 1 ano, que antes era de 20 pontos, mas passou para o limite atual de 40 pontos.

Veja como a CNH pode ser suspensa:

– Limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
– Limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
– Limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

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Outro caminho de suspensão da CNH é pelas chamadas “infrações auto suspensivas”:

– Dirigir sob influência de álcool: suspensão de 12 meses;
– Recusar teste do bafômetro: suspensão de 12 meses;
– Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos: suspensão de 2 a 8 meses;
– Disputar corrida: suspensão de 2 a 8 meses;
– Manobra perigosa: suspensão de 2 a 8 meses;
– Deixar de prestar socorro em acidente: suspensão de 2 a 8 meses;
– Não adotar medidas de segurança em local de acidente: suspensão de 2 a 8 meses;
– Não facilitar o trabalho da perícia em um acidente: suspensão de 2 a 8 meses;
– Recusar a mover o veículo de um acidente: suspensão de 2 a 8 meses;
– Não prestar informações para Boletim de Ocorrência em um acidente: suspensão de 2 a 8 meses;
– Forçar passagem entre veículos: suspensão de 2 a 8 meses;
– Transpor bloqueio policial: suspensão de 2 a 8 meses;
– Velocidade acima de 50% da permitida: suspensão de 2 a 8 meses;
– Dirigir moto e ciclomotor sem capacete com viseira ou óculos: suspensão de 2 a 8 meses;
– Dirigir moto transportando passageiro sem capacete: suspensão de 2 a 8 meses;
– Dirigir moto fazendo malabarismo (empinar): suspensão de 2 a 8 meses;
– Dirigir moto com faróis apagados: suspensão de 2 a 8 meses;
– Transportar menor de 7 anos em moto: suspensão de 2 a 8 meses;
– Interromper circulação da via sem autorização: suspensão de 12 meses;
– Organizar interrupção da via sem autorização: suspensão de 12 meses.

Quando o motorista recebe como punição perder a CNH, ele pode levar um gancho de 6 meses a 1 ano, com piora nos casos de reincidência. Nesses casos, o motorista pode ganhar mais 8 meses sem o documento ou até 2 anos parado.

O CTB não é tão direto quando o assunto é tempo de suspensão, e a autoridade de trânsito é quem vai definir o período de bloqueio da CNH. Os critérios variam a cada caso, mas é geralmente considerado a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do motorista.

Veja 5 multas inesperadas para evitar em estradas:

1 – Transitar até 20% acima da velocidade máxima permitida
Infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2 – Farol apagado durante o dia.
Caso você seja pego com a luz desligada fora da cidade, a multa será de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Infração considerada grave.

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3 – Velocidade de 20% a 50% acima da máxima permitida na via. Mais frequente durante ações de ultrapassagem, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. Caso a velocidade ultrapasse os 50% do limite de velocidade, a infração se torna gravíssima, o condutor recebe 7 pontos na carteira de habilitação, e a multa será de R$ 880,4, com risco de apreensão imediata da habilitação.

4 – Ultrapassagem em local proibido ou perigoso.
Considerada infração gravíssima pelo CTB, a multa pode chegar a R$ 1.467,35, com valor dobrado para condutores reincidentes na infração, durante período de 12 meses, e 7 pontos na CNH.

5 – Condutor ou passageiros sem cinto de segurança.
A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Veja 7 multas inusitadas

1 – Curvas fechadas
Há uma infração grave (cinco pontos na CNH mais R$ 195,23 de multa) para quem não freia antes de uma curva fechada na estrada. Uma atitude que parece normal, mas a dificuldade de fiscalização e a interpretação do contexto podem ser um problema.

2 – Buzinar
Quem buzinar entre 22h e 6h pode ser surpreendido com uma multa leve (três pontos na CNH e R$ 88,38 de multa).

3 – Veículo sem combustível
Esqueceu de abastecer e o carro ficou sem gasolina? Infração média: quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16;

4 – Molhar pedestres na via
Passar por uma poça d’água e molhar um transeunte também é infração média.

5 – Alarme
Se tentarem roubar seu carro e o alarme disparar por mais de 60 segundos, você pode ser surpreendido com uma infração média.

6 – Baliza
Estacionou o carro entre 50 cm e 1 metro da guia? Multa leve. Se parar o carro a mais de um metro do meio-fio já é infração média.

7 – Cantar pneu
Escorregou a embreagem na hora da partida? “Cantar” pneu pode render multa gravíssima, segundo a interpretação de agentes de trânsito: sete pontos na CNH e R$ 293,47 de multa.

Vale lembrar que as multas são divididas em 4 categorias:

Gravíssima – R$ 293,47 – 7 pontos na CNH
Grave – R$ 195,23 – 5 pontos na CNH
Média – R$ 130,16 – 4 pontos na CNH
Leve – R$ 88,38 – 3 pontos


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