Do lalabee.com - Quem tem empregados domésticos precisa conhecer a legislação trabalhista para cumprir todas as normas previstas. Entre elas, está o direito a férias — um período de descanso remunerado garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores.
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Esse é um direito bastante conhecido, mas nem todos sabem o que acontece em caso de férias vencidas. Porém, entender quais são as regras aplicáveis e as consequências de não conceder o descanso no prazo é fundamental para evitar problemas no futuro.
Para esclarecer o assunto, preparamos este post explicando quais são os direitos do empregado nesse caso. Confira!
Para entender o direito a férias, é preciso compreender alguns termos trabalhistas sobre o assunto. Existem dois períodos que devem ser conhecidos pelo empregador para evitar erros na concessão desse descanso para o empregado doméstico:
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A época das férias é determinada pelo patrão, de acordo com as suas necessidades, e pode ser fracionada em até dois períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos.
A iniciativa em relação ao fracionamento das férias, no caso dos empregados domésticos, pode ser exclusivamente do empregador. Porém, o ideal é sempre tentar entrar em acordo com o trabalhador, buscando uma opção que satisfaça as duas partes.
Uma questão importante é que o parcelamento previsto pela reforma trabalhista — até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os demais com 5 dias cada, no mínimo —, não é aplicável nesses casos. Isso acontece porque as regras previstas na PEC dos Domésticos sobre as férias não foram alteradas pela nova lei.
O trabalhador doméstico tem direito a 30 dias de férias, mas esse prazo pode ser reduzido caso ele tenha faltas injustificadas durante o período aquisitivo. A CLT indica como podem ser feitos os descontos de acordo com as faltas, veja só:
Porém, quando o serviço é prestado em regime de tempo parcial, o período de férias varia de acordo com a jornada semanal de trabalho do empregado. Funciona assim:
Nesse regime, a redução do descanso em caso de faltas injustificadas também é diferenciado: se o empregado faltar mais de 7 vezes durante o período aquisitivo, as férias são reduzidas pela metade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro no art. 137 que, em caso de descumprimento do prazo para a concessão das férias, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
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Outro ponto importante é que as férias concedidas de forma irregular, em desacordo com as normas previstas na legislação trabalhista, também deverão ser remuneradas em dobro, descontando apenas os eventuais valores já pagos ao empregado. Portanto, para evitar prejuízos, é fundamental ficar atento aos prazos e regras previstas na lei para não cometer irregularidades.
Primeiro, é importante destacar que isso só acontece quando o empregado garante o novo direito a férias sem que tenha gozado o descanso anterior, portanto, significa que o período concessivo se esgotou sem que ele tenha recebido o descanso remunerado.
Ou seja, quando o trabalhador acumula os períodos, significa que ele tem férias vencidas. Por isso, essa prática é considerada ilegal e deve ser evitada pelo empregador. Mesmo que seja do empregado a iniciativa para não gozar do descanso remunerado, o patrão deve negar o pedido.
Aqui, o diálogo é fundamental para que o trabalhador entenda a importância do descanso para a saúde e os riscos que o empregador corre por não observar esse direito corretamente. Desse modo, fica mais fácil resolver a situação sem atritos e sem prejudicar o bom relacionamento com o empregado.
O cálculo das férias é feito com base na média da remuneração dos 12 meses do período aquisitivo, com o adicional de 1/3, incluindo o salário, os adicionais recebidos (noturno, insalubridade etc.), horas extras, entre outros.
Para descobrir a base de cálculo é simples: basta somar a remuneração paga ao empregado no período aquisitivo e dividir por 12. O próximo passo é calcular o adicional de 1/3 e depois multiplicar o valor por 2, já que esse pagamento deve ser feito em dobro. Por exemplo, caso a média salarial do empregado seja R$ 1.200, você vai fazer o seguinte cálculo:
Nessa situação, caso o empregado doméstico não usufrua do descanso até o final do período concessivo, será devido o total de R$ 3.200 a título de férias vencidas.
O ideal é sempre ter um controle sobre o período de férias para evitar a obrigação do pagamento em dobro e também garantir ao empregado doméstico o descanso previsto na lei. Assim, ele poderá cuidar de sua saúde física e mental, repor as energias e ter momentos de lazer e convívio social.
Para isso, é possível contar com ferramentas que auxiliam nessa tarefa, identificando a data de vencimento das férias, ajudando com toda a documentação necessária e calculando o valor que deve ser pago. Entretanto, caso aconteça algum imprevisto e o período concessivo termine sem que o empregado tenha gozado do descanso previsto na lei, é importante que você regularize a situação o quanto antes e faça todos os pagamentos devidos.
Se a situação não tiver sido regularizada até o término do contrato de trabalho, os valores devem ser quitados na rescisão, indicando a existência das férias vencidas e o valor correspondente. Esse cuidado é muito importante para evitar que o empregado entre com uma reclamatória trabalhista para cobrar os seus direitos.
Observando as regras sobre a concessão desse descanso você garante a saúde e o bem-estar do seu empregado doméstico, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista. Assim, você evita prejuízos com o pagamento das férias vencidas em dobro ou com ações judiciais.