Atire a primeira pedra quem nunca encontrou um lançamento na fatura do cartão de crédito e ficou sem saber se tinha mesmo realizado aquela compra. Na maioria das vezes, isso ocorre porque as faturas apresentam os lançamentos com a razão social dos estabelecimentos, que é o nome oficialmente registrado para a marca, mas nós conhecemos apenas o nome com o qual a empresa se apresenta ao público, o nome fantasia.
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Em muitos casos, razão social e nome fantasia coincidem, aí não tem problema. Mas quando não são iguais, as dúvidas podem surgir.
Por exemplo: você pode realizar uma compra no Pão de Açúcar (nome fantasia) e a fatura indicar que você comprou na Companhia Brasileira de Distribuição (razão social).
Pois bem, um projeto de lei que está tramitando no Senado pretende facilitar as nossas vidas e obrigar, a pedido do consumidor, as administradoras de cartão de crédito a discriminarem nas faturas a razão social e o nome de fantasia dos estabelecimentos onde foram realizadas compras.
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O projeto apresentado pelo senador Zequinha Marinho prevê a inclusão da obrigação no Código de Defesa do Consumidor.
E aí, curtiu a proposta? Eu gostei e tô na torcida pela aprovação, afinal, já contestei lançamento por não reconhecer a razão social e só depois me dei conta que tinha feito a compra. Quem mais?
Com informações da Agência Senado (veja aqui).
Do Melhores Cartoes