A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou uma resolução, nesta quinta-feira (4), alterando normas relativas à comercialização de combustíveis. Uma das principais novidades é a permissão para que alguns postos vendam etanol e gasolina comum via delivery.
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Segundo a ANP, a atividade poderá ser exercida com autorização específica da agência. "Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C [comum].
Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP", explicou a agência.
A ANP também decidiu que os postos devem passar a mostrar o preço dos combustíveis em apenas duas casas decimais, e não três, como acontece atualmente. Essa norma entrará em vigor 180 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
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"Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores", definiu a ANP.
De acordo com a agência, as medidas aprovadas foram submetidas a consulta e audiência públicas e vinham sendo discutidas desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros — na ocasião, a ANP adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.
A diretoria da ANP ainda estabeleceu outras três normas.
Uma deles permite que TRRs (Transportadores-Revendedores-Retalhistas), empresas autorizadas pela agência a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos, comercializem etanol e gasolina comum — antes, TRRs só podiam vender diesel.
Além disso, a resolução torna obrigatório o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à agência, o que, segundo a diretoria da entidade, "trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência".
Por fim, a ANP determinou que o revendedor varejista de combustíveis informe em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.
Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, o revendedor deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
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Do R7