Do Melhores Cartões - O Banco Central anunciou que vai simplificar as regras para contratação de cartões de crédito, tornando o processo menos burocrático e mais transparente. Além disso, quem já tem um cartão e quiser solicitar o cancelamento vai ter mais facilidade. Essas e outras mudanças foram divulgadas na resolução BCB n° 96 de 19/5/2021 e entram em vigor em março de 2022.
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Solicitar um novo cartão de crédito pode ficar bem mais fácil. O Bacen vai eliminar a listagem de documentação mínima exigida para o preenchimento de propostas, deixando a cargo de cada instituição financeira definir as informações necessárias que podem variar de acordo com cada perfil de cliente. A intenção é que sejam solicitados somente os dados imprescindíveis para o pedido do cartão, tornando o processo mais rápido e fácil.
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Além disso, os contratos de uso deverão ser mais transparentes e obrigatoriamente conter informações como regras básicas de utilização, medidas de segurança a serem adotadas na movimentação da conta e procedimentos a serem adotados em caso de perda, roubo ou furto e tarifas de uso, inclusive encargos incidentes no caso de inadimplência.
Os contratos de uso dos cartões também deverão indicar onde o usuário poderá acessar detalhes sobre os programas de recompensas atrelados ao cartão como regras de acúmulo e resgate e data de expiração. A medida não surpreende já que os clientes que deixam seus pontos vencerem representam lucro para os bancos.
Só para ilustrar, uma matéria de setembro de 2020 da CNN Brasil (leia aqui) revelou que os brasileiros deixaram vencer 43,6 BILHÕES de pontos só em 2019. Certamente se mais pessoas tivessem mais conhecimento sobre os seus pontos, elas poderiam aproveitar benefícios como passagens aéreas, produtos ou serviços grátis.
Quem já precisou cancelar um cartão de crédito sabe que o processo pode ser quase uma prova de resistência: longas esperas ouvindo musiquinhas, sistema fora do ar, atendentes que querem nos convencer a não cancelar o produto e ligações que “caem” ao seremos colocados em espera ou transferidos para outro setor. Mas esses problemas vão acabar!
A nova resolução também determina que os bancos e instituições financeiras garantam que o cliente consiga solicitar o cancelamento do cartão através do mesmo canal por onde ele foi contratado, desde que ele ainda esteja disponível. Ou seja, se você solicitou o cartão pela internet, e o site permanece ativo para receber novas propostas, a empresa deverá também oferecer a opção de cancelar o cartão pelo site.
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Adicionalmente, ao cancelar o cartão, as condições de pagamento do saldo devedor residual deverão permanecer as mesmas. A instituição não poderá antecipar os valores em aberto ou alterar seus vencimentos, salvo a pedido do cliente.
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Quem já tem e utiliza cartões de crédito vai perceber mudanças na fatura. As empresas serão obrigadas a informar no documento o saldo total consolidado das obrigações contratadas (como compras parceladas a vencer, tarifas e operações de crédito). O envio poderá ser feito por meio físico ou digital, à critério do cliente.
Outra novidade é com relação a mudanças no limite de crédito. A instituição financeira só poderá reduzir o limite de crédito do cliente mediante aviso prévio de pelo menos 30 dias, salvo caso o perfil de risco do usuário deprecie como queda no score de crédito ou ter o nome negativado por outra empresa. Ainda assim, o cliente deverá ser avisado antes que a redução ocorra.
No caso de aumento de limite, o banco só poderá fazê-lo em comum acordo e aceite do cliente. Atualmente, alguns bancos aumentam o limite de crédito do cliente sem qualquer aviso, mediante análise de crédito. Já outros, como o Santander, oferecem o aumento através dos canais de autoatendimento que pode ser aceito ou não pelo cliente.