Quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário, ele passa a retirar parte do saldo das suas contas de FGTS uma vez a cada ano e a partir do mês de nascimento. No entanto, a adesão a essa modalidade inviabiliza o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, o beneficiário deixa de pertencer ao saque o rescisão. Neste caso, ele recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento da empresa sem razão aparente. Apenas casos de compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave permitem o acesso total do dinheiro acumulado.
Confira a seguir as datas de quem ainda pode resgatar o saque-aniversário 2021:
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Trabalhadores nascidos em maio
- Data de início do pagamento: 3 de maio de 2021;
- Prazo limite para sacar: 31 de julho de 2021;
Trabalhadores nascidos em junho
- Data de início do pagamento: 1 de junho de 2021;
- Prazo limite para sacar: 31 de agosto de 2021;
Trabalhadores nascidos em julho
- Data de início do pagamento: 1 de julho de 2021;
- Prazo limite para sacar: 30 de setembro de 2021;
Trabalhadores nascidos em agosto
- Data de início do pagamento: 2 de agosto de 2021;
- Prazo limite para sacar: 31 de outubro de 2021;
Trabalhadores nascidos em setembro
- Data de início do pagamento: 1º de setembro de 2021;
- Prazo limite para sacar: 30 de novembro de 2021;
Trabalhadores nascidos em outubro
- Data de início do pagamento: 1º de outubro de 2021;
- Prazo limite para sacar: 31 de dezembro de 2021;
Trabalhadores nascidos em novembro
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- Data de início do pagamento: 1º de novembro de 2021;
- Prazo limite para sacar: 31 de janeiro de 2022;
Trabalhadores nascidos em dezembro
- Data de início do pagamento: 1º de dezembro de 2021;
- Prazo limite para sacar: 28 de fevereiro de 2022.
Interessados em migrar para o saque-aniversário devem informar à Caixa da decisão. O processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo Internet Banking Caixa, pelo site do FGTS ou nas agências da estatal.
Aquele que optar pelo saque-aniversário, e decidir retornar à modalidade anterior, terá de esperar o período de 24 meses até que a mudança seja permitida. Já quem permanecer no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado de saque rescisão, não precisará realizar nenhum procedimento.