Do Jornal Contabil - Sabemos que para o trabalhador conseguir se aposentar é necessário um período mínimo de contribuições junto ao INSS, mas existem algumas exceções onde o segurado pode se aposentar com 10, 7 e até mesmo 5 anos de arrecadação.
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Nesse artigo vamos esclarecer quando essas situações podem acontecer.
Dentro do Regime Geral de Previdência Social, existem dois tipos de segurados:
Os segurados obrigatórios são os trabalhadores que são registrados em regime CLT, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos. Enfim, todos os trabalhadores que exercem alguma função remunerada.
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Os segurados facultativos são os desempregados, estudantes e donas de casa. Enfim, todos que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS.
Ao contrário do que muitos pensam, as contribuições para o INSS não funcionam como uma poupança para o trabalhador. O sistema do INSS é solidário, o segurado que está trabalhando paga pelos proventos dos segurados que recebem hoje.
Futuramente, novos segurados irão contribuir para que os trabalhadores que estão na ativa atualmente, possam receber os benefícios.
Antes de entrarmos nesse assunto, vamos diferenciar a carência, do período de arrecadação.
Carência – é o período mínimo que o segurado precisa arrecadar para ter direito a algum benefício garantido pelo INSS.
Tempo de contribuição – é o tempo efetivo que o segurado contribuiu.
Importante: O trabalhador precisa cumprir a carência, antes de cumprir o período de contribuição.
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A seguir veja uma lista com os benefícios que exigem poucas arrecadações:
Existem alguns benefícios previdenciários, onde o cidadão não precisa comprovar carência, são eles:
Essa modalidade de aposentadoria vale para segurados obrigatórios ou facultativos; basta preencher os requisitos exigidos.
De acordo com a regra, é preciso que o segurado tenha no mínimo 15 anos de contribuição para poder se aposentar; mas existem algumas exceções.
Antes de 1991, o critério da carência era de 60 meses, ou seja 5 anos.
Atualmente, esse tempo de carência é de 180 meses. Então surgiu uma Regra de Transição da Carência Reduzida.
Essa regra foi elaborada para os trabalhadores que contribuíram para o INSS até o dia 24 de julho de 1991 e cumpriram todos os critérios para se aposentar entre 1991 e 2010.
Nesses casos, a carência é reduzida e progressiva, ou seja, o tempo de carência vai aumentando até chegar em 180 meses em 2011.
Acompanhe a tabela a seguir, para visualizar o período de carência de cada ano, no intervalo de 1991 até 2010.
Essa regra de transição pode ser aplicada em três possibilidades:
Vale lembrar, que a regra não se aplica a todos os casos. O efeito real acontece na aposentadoria por idade; pois antes da reforma (13/11/2019) era preciso ter 180 meses de carência + 65/60 anos para se aposentar por idade. Isso significa que na aposentadoria por idade não era necessário ter um período de arrecadação.
São poucas as pessoas que têm esse direito.
Requisitos para que o segurado consiga se aposentar com carência reduzida em 2021
Requisitos para se aposentar com apenas 5 anos de contribuição em 2021