Os cartões de crédito estão mais acessíveis do que nunca. Tanto os produtos mais básicos, como os cartões de crédito sem anuidade, como os cartões de alta renda são ferramentas práticas e convenientes. Mas e quando algo dá errado e precisamos cancelar a compra, como devemos proceder? Durante a pandemia, milhares de pessoas viram seus planos de viagem irem por água abaixo e, como a maioria dos serviços turísticos são adquiridos/reservados com cartão, fica a dúvida: Em quais situações a transação pode ser estornada/cancelada? O que é o chamado chargeback? Conheça as principais cenários em que você pode pedir o cancelamento de uma compra feita com cartão e como fazê-lo!
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O chargeback, algo como “cobrança de volta” em inglês, é o termo utilizado quando uma compra feita com o cartão de crédito é cancelado pela administradora do cartão. A ferramenta tem o objetivo de oferecer mais segurança as transações e proteger o usuário no caso de despesas indevidas, principalmente em compras não presenciais. O chargeback é feito, na maioria das vezes, quando o cliente não reconhece a compra ou caso não tenha recebido o produto ou serviço contratado e não haja acordo com o estabelecimento. Em todas as situações, o caso será analisado pela administradora do cartão que poderá ou não proceder com o estorno.
Esse é um dos motivo de estorno mais comuns. Você está consultando o extrato da sua fatura e se depara com um lançamento que não reconhece. Ou ainda, está em casa de bobeira e recebe uma notificação de uma compra que você não fez. Nesses casos, entre em contato imediatamente com a central de atendimento do seu cartão para contestar. O telefone geralmente encontra-se no verso do mesmo.
Alguns bancos permitem fazer a reclamação pelo internet banking ou aplicativo, o que acaba sendo bem mais prático. De toda forma, o banco analisará a transação e poderá ou não acatar o seu pedido de cancelamento. Além disso, o seu cartão será automaticamente bloqueado para compras não presenciais para evitar que outras cobranças sejam feitas, com o envio de uma segunda via. Caso a reclamação seja aprovada, o chargeback será feito.
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Para evitar fraudes com o cartão de crédito, prefira usar o cartão digital para fazer compras online ou por telefone. Essa ferramenta é oferecida pela maioria dos bancos e gera uma numeração de cartão que só pode ser utilizada uma única vez.
Uma dica é ativar o envio de notificações ou mensagem de texto para ser avisado sempre que uma transação for feita e acompanhar sua movimentação periodicamente para identificar atividades suspeitas o quanto antes.
Quem não já teve aquele sentimento de arrependimento poucos minutos após efetuar uma compra? Caso a transação tenha sido pela internet ou por telefone, entre em contato com o estabelecimento assim que esse sentimento bater e solicite o cancelamento. Dependendo da antecedência, você pode até evitar que o pedido seja enviado, tornando o processo de estorno mais rápido.
Mas caso você desista da compra somente após o recebimento, o Artigo 49 no Código de Defesa do Consumidor garante o direito de devolver o produto em até sete dias após a entrega, sem nenhum custo, independentemente do motivo. Por exemplo, se você comprar pela internet uma mala de viagem nova, mas não gostar do material ou do modelo, poderá devolver sem problemas desde que esteja dentro do prazo.
Já no caso de compras presenciais, o direito de arrependimento não é garantido pelo CDC, então o cancelamento irá variar de acordo com a política de cada estabelecimento. Na regra geral, são poucas as lojas que aceitam a devolução de produtos (salvo em caso de defeito) permitindo, no máximo, a troca por outro de mesmo preço ou valor superior mediante pagamento da diferença ou ainda um crédito para compras futuras. A dica é pensar bem antes de fazer uma compra, não agir por impulso e, na dúvida, optar por comprar pela internet para usufruir do direito de arrependimento. O chargeback não se aplica nesse caso.
Vale lembrar que a compra de passagens aéreas, seja online ou presencial, pode ser cancelada sem custo independente da tarifa (incluindo emissão com pontos ou milhas) desde que a solicitação seja feita em até 24 horas após o recebimento do comprovante da compra e com antecedência mínima de 7 dias da viagem. O pedido de cancelamento deve ser feito através do mesmo canal por onde foi feita a compra (site da empresa aérea, agência de viagens, etc). A norma foi estabelecida na Resolução 400/2016 da Anac. Caso a sua compra não se enquadre nesses prazos, as regras e tarifas de cancelamento, remarcação ou reembolso variam de acordo com a tarifa adquirida.
Para passagens aéreas, o chargeback só é aplicado caso você não reconheça a despesa. No entanto, não é incomum clientes alegarem que não fizeram uma determinada compra quando na verdade querem “escapar” das penalidades de cancelar um bilhete aéreo. Em alguns casos, esse “truque” pode até dar certo, mas se a empresa aérea comprovar para a administradora do cartão que a compra foi legítima, você poderá ser cobrado novamente. Não pague esse mico!
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Quando você fizer uma compra, mas o produto ou serviço não for entregue, você também pode pedir o cancelamento da cobrança. Primeiro, é necessário entrar em contato com o estabelecimento, seja online ou presencial, e verificar o motivo do atraso. Caso não consiga acordo com a loja, procure a administradora do seu cartão e solicite o chargeback. É importante ter registros de que você tentou contato com o estabelecimento como número de protocolo ou trocas de e-mail. A situação será analisada pela administradora do cartão que poderá lhe ajudar a receber o seu pedido ou providenciar a devolução dos valores. Por exemplo, caso você compre um passeio ou uma excursão durante uma viagem mas o serviço não seja prestado, você poderá solicitar o chargeback.
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